04/09/2013 - 13:45

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Depois de 16 anos, OAB/RJ recebe Certidão de Regularidade Fiscal

04/09/2013 - 13:45

Depois de 16 anos, OAB/RJ recebe Certidão de Regularidade Fiscal

Após 16 anos, a OAB/RJ obteve da Administração Fazendária Federal sua certidão de regularidade fiscal. O documento garante que a Seccional não possui débitos pendentes com a Receita Federal, fato que não acontecia desde 1997. “Conquistamos o nome limpo para a entidade dos advogados. Desde o meu primeiro dia na presidência, este foi um dos principais objetivos da gestão”, afirma o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.
 
 A Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida em meados de julho, demonstra a situação da pessoa jurídica em relação a determinados tributos, ou seja, a inexistência de débitos exigíveis pelo tributante. Para o tesoureiro da Ordem, Luciano Bandeira, a obtenção do documento deve ser considerada uma grande vitória da entidade, já que significa a retomada de uma relação mais equilibrada com o poder público e possibilita à Seccional oferecer melhorias para os advogados. 
 
“Antes, para conseguirmos qualquer espécie de crédito, tínhamos que ir à iniciativa privada, onde as taxas são muito mais caras. Hoje em dia, estamos aptos, por exemplo, a negociar a modernização de todo o sistema da OAB/RJ com financiamento do BNDES”, explica.
 
Segundo Luciano, foi necessária uma reestruturação completa para que fosse possível esmiuçar os detalhes financeiros da Seccional e, só depois, resolver a situação. “Demoramos um pouco para concluir o trabalho, já que não tínhamos uma estrutura organizacional de documentos. Tivemos que regularizar alguns débitos fiscais, muitos gerados por desorganização administrativa. Foi um grande trabalho de sistematização”, detalha.
 
Luciano destaca o trabalho conjunto da gestão no intuito de regularizar a situação, frisando que, especialmente por ser uma autarquia federal, a Ordem deve servir de exemplo para as outras entidades. “Esta CND é marca de um novo momento na OAB/RJ. É a prova de que esta administração tem o zelo de reverter os recursos advindos da anuidade para negócios exclusivos da Ordem e da advocacia”, sublinha.

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