14/09/2012 - 16:22

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O Simples e os advogados - Felipe Sta. Cruz e Luiz Gustavo Bichara

14/09/2012 - 16:22

O Simples e os advogados - Felipe Sta. Cruz e Luiz Gustavo Bichara

A alta carga tributária nacional, associada às complexas e numerosas obrigações que as empresas brasileiras têm que cumprir para pagamento dos tributos devidos e também para prestar informações ao Fisco, faz com que muitos profissionais desistam da intenção de constituir empresas. Com isso, empregos que poderiam ser criados e renda que poderia ser gerada infelizmente não se concretizam.
 
Isto não é novidade, e com a classe dos advogados não é diferente. Diante do caro e burocratizado labirinto tributário, muitos advogados optam por atuar apenas como autônomos, atendendo seus clientes muitas vezes de uma forma, pode-se dizer, artesanal.
 
Para estimular a criação de micro e pequenas empresas, com o consequente aumento do número de empregos e da renda gerados por estas, foi criado o Simples Nacional - regime que permite que as empresas com receita anual de até R$ 3,6 milhões recolham de forma unificada os tributos devidos. A simplificação resulta em economia de tempo (com a unificação, a burocracia a ser enfrentada é muito menor) e, principalmente, dinheiro (pois as alíquotas dos referidos tributos são reduzidas). Este regime tributário simplificado tem se mostrado eficiente e nele estão hoje enquadradas milhares de empresas brasileiras.
 
Contudo, inexplicavelmente a classe dos advogados não pode utilizar esta valiosa ferramenta de simplificação fiscal. Essa exclusão atinge milhares de advogados e traz resultados não apenas para estes. São também afetados suas famílias e outros profissionais que poderiam vir a se beneficiar com a criação de novas sociedades de advocacia. Entre os referidos profissionais, figuram desde os estagiários e advogados recém formados que encontrariam com mais facilidade seu primeiro emprego, passando pelos prestadores de serviços contratados pelas sociedades então formadas, até os empregados auxiliares (secretárias, contínuos, faxineiras etc.) que seriam contratados.
 
Tornar a advocacia uma atividade passível de enquadramento no Simples Nacional seria conferir aos advogados tratamento similar ao que foi conferido em 2008 aos contadores, que podem desde essa época fazer a opção pelo Simples. Nesta mesma situação se encontram hoje, por exemplo, os profissionais que atuam nos setores de análises clínicas, patologia clínica, ensino (fundamental, médio, técnico e de línguas), entre outros.
 
Para se ter uma noção dos números envolvidos, atualmente a OAB conta com mais de 700 mil advogados inscritos, destacando-se que a maioria destes profissionais não integra grandes escritórios, tampouco o departamento jurídico de empresas. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, existem cerca de 200 mil inscritos e apenas quatro mil sociedades de advogados. Em São Paulo, para os mais de 300 mil inscritos existem pouco mais de dez mil sociedades.
 
Ou seja, o número de profissionais que pode vir a se associar para a constituição de sociedades de advogados sob o regime do Simples Nacional é enorme. Se pensarmos no número de pessoas que podem vir a ser afetadas com esta medida, então a cifra fica gigantesca. Não por outro motivo tramita no Senado Federal desde maio de 2008 o Projeto de Lei nº 467, de autoria da senadora Ideli Salvatti e que propõe a ampliação do Simples Nacional para abarcar, entre outras atividades, a advocacia.
 
Resta aos advogados hoje alijados deste regime tributário simplificado saber se a vontade política em prol da simplificação vai acompanhar as cifras envolvidas neste dilema, ou se os advogados permanecerão excluídos do Simples Nacional.
 
* Felipe Santa Cruz é presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) e Luiz Gustavo Bichara é vice-presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ
 

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