03/08/2018 - 21:05

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Fique Legal II: campanha que oferece facilidades para o pagamento de débitos com a Seccional vai até 28 de setembro

03/08/2018 - 21:05

Fique Legal II: campanha que oferece facilidades para o pagamento de débitos com a Seccional vai até 28 de setembro

Dentro da campanha Fique Legal II, que vai até 28 de setembro, a OAB/RJ já enviou os boletos de regularização de situação financeira aos advogados em débito com a anuidade. Antes mesmo de recebê-los, 694 colegas realizaram pagamentos – pelo cartão de crédito ou boleto impresso a partir do portal da Ordem, que contém todas as informações referentes a cada uma das diferentes situações de dívida.
Regras e condições
 
Débito de até R$ 1.500, no boleto, pode ser dividido em até 12 parcelas e com 20% de desconto na multa estatutária
 
Débito entre R$ 1.501 e R$ 3.000, no boleto, em até 24 parcelas e com 20% de desconto na multa
 
Débito acima de R$ 3.000 no boleto, em até 30 parcelas (desde que sejam pagos 20% do débito à vista) e desconto de 20% na multa
 
A campanha oferece facilidades para a volta à regularidade contributiva – e à possibilidade de usufruir dos benefícios, serviços e convênios ofertados –, conforme as regras estabelecidas na Resolução nº 163/2012. A diretoria da Seccional lembra que, por determinação do Conselho Federal (artigo 12, inciso VII do Provimento nº 146), o advogado precisa estar com sua situação financeira regularizada até 26 de outubro para votar em 26 de novembro.
 
A resolução prevê prestações mensais e sucessivas, com correção monetária, já incorporada por ocasião do cálculo do débito, mas sem acréscimo de juros –  de acordo com o demonstrativo a ser encaminhado e/ou apresentado a cada colega inadimplente que assim o solicitar.
 
Se o advogado quiser pagar seu débito à vista, estará isento da multa estatutária. No caso de pagamentos feitos no cartão de crédito, de qualquer valor, há possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, também com isenção total de multa. Esta modalidade somente estará disponível por meio do site da Seccional.
 
Quem já havia requerido parcelamento do débito e está em dia com o contratado pode adequar o pagamento às normas da campanha. Também podem aderir aqueles que solicitaram parcelamento anterior e não honraram os compromissos assumidos, desde que em acordo com critérios para as situações específicas, detalhadas no site da Seccional.

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