14/09/2012 - 16:01

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Certidões que informem erro de cartórios não podem ser cobradas

14/09/2012 - 16:01

Certidões que informem erro de cartórios não podem ser cobradas

Muitos advogados ainda não sabem, mas a cobrança de custas de certidões que, obtidas por cartório, tenham como objetivo informar algum erro cometido pelo próprio cartório, como não localização dos autos, por exemplo, estão impedidas pelo Tribunal de Justiça (TJ) desde maio deste ano.
 
Cobrança de certidões que tenham como objetivo informar erro do cartório não podem ser cobradas
A decisão atendeu a pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) e da Procuradoria da OAB/RJ, após reclamações de advogados sobre a dificuldade na obtenção de certidões em caráter emergencial. Elas são necessárias quando o cartório informa a um colega a impossibilidade de determinado processo ser localizado, o que o leva a ter que solicitar uma certidão informando isso, sob pena de perder seus prazos.
 
Segundo a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, os colegas apontavam que, por distintas razões, os autos não se encontravam em cartório durante o transcurso de prazos processuais, impedindo, portanto, o seu cumprimento.
 
Após a comissão comunicar o fato à Procuradoria da Ordem, o subprocurador-geral Guilherme Peres enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça, que, posteriormente, editou o Aviso 370/2012, pelo qual se determinou, além da dispensa do recolhimento de custas nesses casos, que certidões não decorrentes de erro da serventia também sejam emitidas imediatamente, sendo facultada a comprovação do recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente.
 

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