11/09/2012 - 13:56

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Ação criminal que violava direito de advogado é trancada

11/09/2012 - 13:56

Ação criminal que violava direito de advogado é trancada

Acatando habeas corpus impetrado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, a Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJ) determinou o trancamento de ação penal instaurada contra um advogado em afronta a suas prerrogativas profissionais.
 
"Eu estava na parte interna do V Juizado Especial Criminal da Capital para falar com um escrivão e o serventuário solicitou que eu me retirasse. Diante da minha negativa, chamaram a polícia e fui conduzido à delegacia sem nem mesmo uma ordem para isso", relata o advogado Anderson Martins Pereira da Silva, que foi autuado na ocasião pela prática do crime de desobediência.
 
"É prerrogativa do advogado entrar e permanecer em cartórios ou salas de audiência, independentemente de autorização do titular. E, segundo relatos dos próprios serventuários, o colega o fez de forma civilizada, sem nenhuma ofensa a nenhum deles. A Ordem achou, portanto, que tipificar como crime essa conduta, além de um ato excessivo, ainda afrontava o seu Estatuto", afirma o delegado da comissão que atuou no caso, Diogo Tebet, ressaltando, ainda, que Silva não desobedeceu nenhuma ordem oficial de saída, apenas um pedido do serventuário.
O magistrado relator do caso, Marcelo Castro Ferreira, acatou os argumentos da Cdap, entendendo que, quando entrou na serventia, o advogado o fez com o respaldo de lei federal (inciso VI, artigo 7º, da Lei n º 8.906/94) e que, portanto, sua conduta seria atípica no Direito Penal.
 
"Fiquei tão desnorteado que até duvidei se minha conduta estava realmente correta. A situação é tão 'surreal' que nem acreditei. Mas tive um amparo tão grande na OAB/RJ que, no mesmo dia, já fui tranquilizado", conta Silva. "A Cdap se superou nesse caso e não deixou barato", elogia.
 
A presidente da comissão, Fernanda Tórtima, ressaltou a arbitrariedade no caso, mas lembrou que os colegas devem usar o bom senso: "O advogado deve usar tal prerrogativa com parcimônia, apenas quando necessário, pois a entrada indiscriminada no interior de serventias poderá trazer prejuízos à boa administração da Justiça. No entanto, o que não se pode admitir, e não admitiremos, é que o colega seja responsabilizado criminalmente por isso".
 

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