03/08/2018 - 21:02

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A pedido da Cdap, TJ reduz as exigências para cadastro presencial

03/08/2018 - 21:02

A pedido da Cdap, TJ reduz as exigências para cadastro presencial

A pedido da Cdap, TJ reduz as exigências para cadastro presencial


Graças à atuação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, o Tribunal de Justiça (TJ) diminuiu as exigências para a realização do cadastro presencial, fundamental à atuação em processos eletrônicos. As principais alterações dizem respeito à documentação necessária, antiga reclamação dos advogados.

Após enfrentar transtornos ao tentar efetivar o cadastro presencial e a fim de garantir as prerrogativas profissionais da classe, a advogada Marta Leão encaminhou requerimento à Cdap pedindo a intervenção junto ao TJ. Prontamente a comissão encaminhou ofício ao tribunal, solicitando a revisão de algumas necessidades. Segundo Marta, a exigência de comprovante de residência, por exemplo, era totalmente descabida. “Esta demanda, por si só, feria o artigo 5º do Estatuto da OAB, que afirma bastar ao exercício da advocacia a prova do mandato outorgado por seu cliente, sendo que a procuração outorgada habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância”, declara.

Desde o dia 3 de junho, data da publicação do ato normativo nº 11/2011, assinado pelo presidente do TJ, Manoel Alberto dos Santos, foi suprimida a exigência de apresentação de comprovante de residência e de Cadastro de Pessoa Física (CPF), bastando, para o cadastramento, que o advogado esteja munido de documento de identificação oficial de âmbito nacional, com foto, e no qual conste o referido número de cadastro. Além disto, o procedimento pode, agora, ser realizado em qualquer serventia e não mais apenas aquela em que estiver tramitando o processo eletrônico. Para Marta, o respaldo dado aos advogados pela Cdap é fundamental. “Foi, mais uma vez, de suma importância a atuação da comissão, sempre atuando em defesa da classe com firmeza e coerência”, afirma.


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