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03/08/2018 - 21:02
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Após receber ofício enviado pela presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, o TJ autorizou o acesso dos advogados à Lâmina IV de seu edifício pela passarela do quarto pavimento da Lâmina I. O documento, elaborado pela assessora jurídica da comissão, Tânia Aparecida Custódio, e motivado pela reclamação de um colega, apresentou como base da reivindicação o artigo 6°, caput, e o art. 7°,IV, "c" da Lei nº 8.906/94, que preveem, respectivamente, a não hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público e o livre acesso a qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial.
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