07/05/2013 - 17:51

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Prazos razoáveis e regras mais claras são pontos centrais em projeto para Código de Defesa do Contribuinte do município

07/05/2013 - 17:51

Prazos razoáveis e regras mais claras são pontos centrais em projeto para Código de Defesa do Contribuinte do município

A fixação de prazos para o julgamento de impugnações e recursos administrativos e a consolidação de regras mais claras no que diz respeito à tributação foram as demandas apontadas no debate Principais aspectos sobre o Código de Defesa do Contribuinte do município do Rio de Janeiro.
 
O evento, que aconteceu dia 24 de abril no plenário da Caarj, foi promovido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ e teve como palestrantes o vereador Marcelo Queiroz (PP), autor do Projeto de Lei nº 21/2103 – que propõe a criação do Código no município do Rio de Janeiro –, e a tributarista Lycia Braz Moreira, integrante da Ceat e uma das responsáveis pelo trabalho da comissão que gerou o texto que embasou o projeto de lei.
 
O presidente da Ceat, Maurício Faro, lembrou que a criação do código é uma antiga bandeira da OAB/RJ. “Desde a gestão anterior de nossa comissão esse tema tem grande relevância. É necessário trazer mais segurança para o contribuinte. Quanto mais debatido for o projeto, mais legitimidade ele terá quando for votado na Câmara”, disse Faro. Caso o projeto seja aprovado, o Rio será o primeiro município de grande porte a possuir um Código de Defesa do Contribuinte.
 
A tributarista Lycia Moreira afirmou que os principais problemas dizem respeito aos prazos e à ausência de regras claras na relação entre os contribuintes e o fisco. “A OAB/RJ não tem participado desse processo apenas para ajudar na criação de uma lei. Nosso objetivo era ajudar na criação de uma que fosse efetivamente aplicada, e não ficasse no papel”, ponderou Lycia, que também é presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da Seccional. Ela ressaltou que a fixação de prazos para o julgamento de impugnações e recursos administrativos é essencial para proteger o contribuinte. “Já tive uma impugnação que demorou 11 anos para ser julgada em primeira instância. É tempo demais, uma falta de respeito com o contribuinte, porque a correção monetária e as multas continuam sendo contabilizadas”, criticou. 
 
Nesse sentido, o artigo 57 do PL 21/2013 prevê um prazo de 360 dias, prorrogáveis apenas uma vez por igual período e com justificativa, para que a administração tributária do município emita decisões sobre os processos. Se após o prazo e a prorrogação não houver decisão, será suspensa a fluência dos juros de mora. “Se a Fazenda em dois anos não conseguiu analisar uma impugnação ou um recurso, a mora já não é mais do contribuinte. Esse acréscimo muitas vezes torna o valor mais elevado do que se esperava. Certamente haverá resistência a esse ponto, porque vai reduzir o valor a ser recolhido pelo município. Mas, então, a prefeitura que crie as condições para acelerar os julgamentos”, completou Lycia.
 
O vereador Marcelo Queiroz apresentou um panorama político da tramitação do projeto, o qual deve ser levado ainda este ano ao plenário, e reforçou a questão dos prazos como elemento importante. “Sou um vocalizador deste debate, Os prazos são o maior problema a ser negociado, mas isso é um ponto fundamental, devemos insistir na proposta. A vantagem é que é um projeto novo e, portanto, o texto votado será aquele baseado no trabalho da OAB/RJ”, argumentou o vereador.
 
A Ceat já havia promovido, em conjunto com o Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos da Associação Comercial do Rio de Janeiro, no dia 4 de abril, outro debate sobre o mesmo tema.

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