07/05/2013 - 17:27

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Para ministro do STJ, ação da OAB/RJ é paradigma para o país

07/05/2013 - 17:27

Para ministro do STJ, ação da OAB/RJ é paradigma para o país

“A iniciativa da OAB/RJ é um paradigma para o país. O Rio de Janeiro é uma caixa de ressonância e, com esse projeto, a luta pela regularização dos honorários tende a se estender por todo o Brasil”, afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Salomão, durante o seminário que marcou o lançamento da campanha por honorários dignos e do núcleo de atuação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) que trata do tema.
 
Expondo a questão sob a ótica da jurisprudência do STJ, Salomão, que é presidente da 4ª Turma e membro da Comissão de Jurisprudência do tribunal, ressaltou que foi a presença, na corte, de ministros vindos da advocacia por meio do Quinto Constitucional, que influenciou recentes decisões favoráveis aos honorários.
 
“O despertar para a questão dos honorários veio do relacionamento franco e aberto com alguns colegas oriundos do Quinto Constitucional e que hoje ocupam, honrosamente, cargos de ministros do STJ. Foram eles que me chamaram a atenção para o fato de que o honorário é uma prerrogativa dos advogados”, disse ele, revelando que a convivência com esses colegas permitiu-lhe analisar a questão sob outro ponto de vista.
 
“Devemos estar atentos para não colocar a necessidade do advogado em detrimento da do cliente, mas quando nos deparamos com questões razoáveis, como é o caso da fixação de um valor ínfimo para honorários, procuramos ter sensibilidade para relevar”, ponderou o ministro, destacando a importância do respeito às prerrogativas. “A relevância dos honorários, se não vier pela lei, virá pela força da jurisprudência”.
 
A sensibilização da magistratura para a violação da prerrogativa do profissional foi também citada, porém em tom de cobrança, pelo advogado Ivan Nunes Ferreira, que expôs o tema de acordo com a visão da classe. “Uma parte dos juízes acha que os advogados ganham muito e acaba limitando ou aplicando honorários irrisórios. Trata-se de um preconceito, pois eles não só têm custos constantes, como têm pagamentos à Receita. Grande parte do dinheiro não vai para o bolso do advogado”.
 
Ferreira falou sobre o problema de o Estado ser a parte vencida: “A fixação de honorários tão baixos só reflete uma solidariedade da magistratura com a Fazenda Pública que não me parece razoável”.
 
Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) na época em que o grupo lançou a bandeira Honorários não são gorjeta, a advogada Daniela Gusmão lembrou que o debate se tornou extremamente necessário quando casos de remunerações irrisórias relacionadas a ações contra a Fazenda Pública vieram à tona. Pelo Código de Processo Civil (CPC), nos processos em que não haja condenação ou que a Fazenda tenha sido vencida, a sucumbência é fixada equitativamente pelo magistrado.
 
“As questões acabam sendo mais graves porque lidam com montantes enormes de dinheiro. Basicamente, em todas essas ações não se tem o percentual devido de honorários sucumbenciais, que nos demais casos devem corresponder a um valor de 10% a 20% sobre a condenação”, observou Daniela, citando a repercussão, em 2010, de uma ação contra a Fazenda referente a um débito de R$1,5 milhão.
 
Em primeira instância, o juiz entendeu que não era devido nada de honorários, na segunda conseguiu-se o valor de R$ 1.200, correspondente a 0,08% da causa, e somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) obteve-se aumento para 3%.
 
“O artigo do CPC que estabelece o tratamento diferenciado à Fazenda representa uma quebra isonômica. O Estado deve atender ao interesse público, e não a si próprio”, questionou o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Ricardo Couto de Castro.
 
O evento, que contou com a presença de presidentes de subseções, da diretoria da Seccional, de advogados e magistrados, teve a mesa composta também pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; pela presidente da Cdap, Fernanda Tórtima; e pelo subprocurador-geral de Justiça de administração do Rio de Janeiro Eduardo Gussem. 

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