07/05/2013 - 17:22

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Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: recurso é derrubado e projeto de lei vai ao Senado

07/05/2013 - 17:22

Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: recurso é derrubado e projeto de lei vai ao Senado

EDUARDO SARMENTO
 
Foi derrubado dia 12 de abril, na Câmara dos Deputados, recurso contra o Projeto de Lei (PL) 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas. Com a iniciativa, a matéria vai diretamente para o Senado Federal sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara. Para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a vitória é motivo de orgulho. “É um dia muito importante na luta pela dignidade do advogado que milita na Justiça do Trabalho. Os colegas do Rio estão, também, de parabéns, já que a base deste PL foi gestada dentro da OAB/RJ”, afirmou.
 
Segundo Felipe, a conquista não trará acomodação. “Vamos continuar trabalhando fortemente, agora no Senado. Estou conversando com o senador Lindbergh Farias (PT/RJ) e entrarei em contato com outros parlamentares a fim de angariar mais apoiadores para nossa causa”, explicou.
 
A campanha pelos vencimentos dos advogados trabalhistas começou em 2007, quando foi criada na Seccional a Comissão de Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho. Presidida durante quase quatro anos por Nicola Piraino, a comissão recebeu sugestões de advogados, realizou seminários com especialistas e contou com a colaboração dos juristas Benedito Calheiros Bomfim e Arnaldo Süssekind. Foi redigido um manifesto, incorporado em grande parte ao projeto aprovado na Câmara, e oito mil assinaturas de apoio à campanha foram recolhidas.
 
A participação de Süssekind foi um dos aspectos que fortaleceram, à época, a luta da Seccional. O jurista e ex-ministro foi coautor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, pelo artigo 791, permite a empregados e empregadores acionar pessoalmente a Justiça — princípio do jus postulandi. Diante da complexidade que a Justiça do Trabalho, pouco a pouco, foi adquirindo, Süssekind optou por pedir a revogação do artigo que ele mesmo ajudara a instaurar.
 
“Ao propugnar a revogação do artigo 791 da CLT, o ministro Arnaldo Süssekind, em gesto de probidade intelectual e científica, concluiu pela necessidade de, nesse particular, reformar o Estatuto Trabalhista, para adequá-lo às exigências da realidade atual. Seu gesto equivale à pá de cal que faltava para a erradicação do direito do leigo de se autorrepresentar na Justiça do Trabalho”, afirmou Calheiros Bomfim em artigo sobre o anacronismo do jus postulandi.
 
Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, essa foi uma importante conquista da advocacia. “Trata-se de uma vitória obtida, também, a partir da mobilização dos conselheiros federais da Ordem dos Advogados, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e das comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional”, explicou.
 
Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da Justiça. Atualmente, o fato de os colegas que atuam na Justiça especializada não receberem honorários de sucumbência faz com que o trabalhador seja obrigado a custear, sozinho, a remuneração do advogado.
 
O recurso de número 110/11 havia sido subscrito por 62 deputados e vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do PL 3392/04, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sob a relatoria do deputado Hugo Leal (PSC/RJ). Trinta e três deputados assinaram requerimento desistindo do recurso.

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