06/02/2018 - 16:02

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Ação da OAB/RJ junto à Câmara impede aumento na taxação do ISS

06/02/2018 - 16:02

Ação da OAB/RJ junto à Câmara impede aumento na taxação do ISS

Em ação coordenada, a OAB/RJ e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) conseguiram a aprovação, no fim de dezembro, de duas emendas modificativas em projetos de lei do Executivo municipal, que impediram aumentos significativos na taxação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A mudança beneficia escritórios, sociedades uniprofissionais e autônomos.

Em regime de trabalho extraordinário devido ao acúmulo de propostas a serem apreciadas, o plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou os projetos de lei (PL) 563/2017 – que altera a Lei 3.720/2004 e revoga o inciso XIX do art. 12 da Lei 691/1984 (Código Tributário Municipal) – e 564/2017 – que altera a Lei 691/1984, para fins de atendimento ao disposto no art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003. A matéria foi encaminhada para votação na última hora, e o texto só ficou disponível para consulta pouco antes do início da última sessão antes do recesso desta quinta-feira. A possibilidade de que a aprovação da lei trouxesse prejuízo para os advogados originou uma mobilização imediata da Seccional e do Cesa.

Segundo o conselheiro da Ordem e presidente da Seccional Rio de Janeiro do Cesa, Márcio Vieira Souto, a mobilização das entidades em poucas horas foi decisiva para a alteração dos projetos de lei a favor da advocacia. “Soubemos das propostas encaminhadas na última hora pelo Executivo para a Câmara Municipal e, em menos de 24 horas, mobilizamos o Cesa, diversos conselheiros da Ordem, a Procuradoria-Geral da entidade e a Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat)”, afirma. 

Alertados por Gustavo Brigagão, membro da Ceat, Souto e o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, juntamente com o presidente da Ceat, Maurício Faro, o subprocurador-geral, Thiago Morani, e os membros da Ceat Fernando Lins e Ricardo Loretti foram ao encontro do presidente da Câmara, Jorge Felippe (PMDB). “Ele ouviu as reclamações da advocacia com relação aos dois projetos, e conseguimos que fossem alterados para que não houvesse prejuízos para a classe”, completa Souto. 

O PL 563/17 criava duas faixas suplementares de cobrança do ISS. A primeira delas aumentava a base de cálculo de sociedades entre 15 e 30 advogados para R$ 12.062,04, e a segunda subiria a mesma base, para a faixa com mais de 30 advogados, para R$ 24.124,08. Com a atuação dos representantes da Ordem, a emenda substitutiva alterou o valor base da primeira faixa para R$ 7.538,78, e a da segunda pra R$ 9.046,53. “Essa é a base de cálculo, sobre isso incide um valor de 2%. Em relação ao projeto original da prefeitura, a redução foi significativa, graças à atuação da OAB/RJ e do Cesa”, salienta Souto. 

Para ele, o PL 564/17 era anda mais preocupante: “A classe sempre lutou pela tributação fixa, por cada advogado. Cerca de 2%, com faixas conforme o tamanho da sociedade. O projeto original poderia dar a entender que haveria uma tributação sobre toda a receita, em vez de apenas 2% sobre esses valores fixos. Pagar 2% sobre todo o faturamento seria um prejuízo muito grande. Conseguimos o entendimento de que essa lei não se aplica às sociedades de advogados”.
 

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