12/03/2013 - 16:06

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TRF concede habeas corpus impetrado pela OAB/RJ e tranca ação penal por injúria atribuída a advogado

12/03/2013 - 16:06

TRF concede habeas corpus impetrado pela OAB/RJ e tranca ação penal por injúria atribuída a advogado

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu ordem de habeas corpus impetrada pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ em favor de um advogado acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática do crime de injúria por expressão utilizada em peça defensiva.
 
O caso se deu quando o advogado Maurício Nascimento de Almeida protocolou petição em defesa de um cliente, delegado federal, em que questionava o trabalho de outro delegado, superintendente da Polícia Federal na época, à frente de uma comissão do órgão, afirmando que este exercia função similar à de um “capitão do mato”.
 
Por este fato, o MPF imputou ao advogado e a seu cliente a suposta prática do crime de injúria, com a causa especial de aumento de pena por ter sido, em tese, praticada contra funcionário público no exercício de suas funções.
 
“Não houve intenção do advogado de ofender. Ele estava realizando a defesa de seu cliente, em um ambiente de animosidade muito grande. O superintendente já havia instaurado diversos procedimentos administrativos contra o cliente e não tinha a necessária imparcialidade para atuar em sua função”, observa o delegado da Cdap que atuou no caso, Marcos Crissiuma.
 
Além disso, Crissiuma explica que, por ser um termo empregado por Almeida no exercício profissional da advocacia, sua utilização não poderia ser tratada como crime. “A expressão foi usada em peça defensiva, como figura de linguagem. Por considerarmos a ausência de dolo, entramos com o pedido de habeas corpus no Conselho Recursal da Justiça Federal, visando ao trancamento da ação penal e alegando o grave constrangimento ilegal que o advogado estava sofrendo”.
 
O conselho indeferiu o pedido da comissão, que reuniu mais fundamentos para formular um novo pedido, dessa vez ao TRF. “Alegamos, além da imunidade profissional, a ausência de elemento necessário para a configuração do crime de injúria, tendo em vista a atipicidade da conduta perpetrada pelo denunciado”, conta Crissiuma.
 
Em sua decisão, o desembargador federal Antônio Athié concedeu o trancamento da ação penal considerando que, “embora a expressão utilizada pelo paciente tenha sido ácida, não há dúvidas de que o foi em defesa de seu cliente e no desempenho da atividade profissional do paciente, considerando que a porfia envolvia delegados federais, em ânimos aparentemente acirrados”.
 
“É bem verdade que o advogado se utilizou de linguagem bastante ácida, o que, no entanto, talvez se justificasse na hipótese em razão do clima conturbado, de grande animosidade, que se tinha presente. E, de qualquer forma, em nenhuma hipótese a Cdap vai permitir a criminalização do exercício regular da advocacia”, diz a presidente da comissão, Fernanda Tórtima.
 

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