07/04/2015 - 17:45

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Novo Código de Ética da OAB preocupa Seccional

07/04/2015 - 17:45

Novo Código de Ética da OAB preocupa Seccional

EDUARDO SARMENTO
 

A modernização do processo ético-disciplinar no âmbito da Ordem é motivo de atenção para a OAB/RJ. Em pauta durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado durante os dias 5 e 6 de março, em Florianópolis (SC), a reforma do Código de Ética recebeu observações da advocacia fluminense, especialmente nos capítulos que versam sobre relações com o cliente e sobre o segredo profissional.

Ofício assinado pelo procurador-geral da Seccional, Luiz Gustavo Bichara, e pelo conselheiro Joaquim Muniz,  encaminhado ao Conselho Federal, sugere mudar a redação em alguns artigos incluídos no anteprojeto de novo código, como, por exemplo, no artigo 19 do capítulo 2, que determina que “advogados integrantes da mesma sociedade profissional não podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos no caso concreto”. 

Caso seja aceita a ressalva da OAB/RJ, tal proibição passaria a valer apenas para atuações no mesmo processo ou em processos relacionados. A justificativa é que em diversas comarcas há grandes empresas que concentram a demanda de serviços jurídicos da maior parte dos advogados da região. Nesses casos, comumente clientes contratam diversos escritórios apenas para evitar que sejam processados por eles.

Na mesma linha, a Seccional pede a inclusão, também no artigo 19, de parágrafo vedando a proibição de que o advogado ou sua sociedade profissional represente concorrentes de seus clientes quando não houver interesses opostos no caso concreto, desde que resguardado o sigilo profissional. Bichara explica a solicitação. “Certas pessoas tentam impedir que colegas representem empresas concorrentes, o que vai de encontro à independência profissional e deve ser combatido”.

Outra observação constante no documento visa a permitir que, nas atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, advogados integrantes do mesmo escritório possam representar, em um mesmo negócio jurídico, clientes com interesses opostos, se houver consentimento expresso e por escrito de todas as partes. “E desde que seja resguardado o sigilo profissional”, completa Bichara.

As propostas referentes à privacidade da comunicação entre advogados e clientes são no sentido de garantir as prerrogativas advocatícias. Ao solicitar que “o segredo profissional seja aplicado a processos judiciais, arbitrais e administrativos mesmo se tais processos estiverem em trâmite no exterior”, a Seccional busca coibir certos abusos em processos judiciais e arbitrais que correm fora do país e nos quais não se respeita o sigilo da correspondência, inclusive por iniciativa de outros colegas, sob a equivocada justificativa de que não se aplicaria a legislação nacional. Essa sugestão pretende esclarecer que as comunicações do advogado brasileiro no contexto do exercício da advocacia são objeto de segredo profissional, independentemente de onde o processo está em trâmite.

O novo Código de Ética da classe está sendo elaborado por uma comissão especial criada pelo Conselho Federal, que abriu, entre março e maio de 2014, consulta pública sobre o tema. Além disso, o assunto foi amplamente debatido na 22ª Conferência Nacional, realizada em outubro passado, no Rio de Janeiro.

A previsão é de que o novo texto seja votado no plenário da OAB nacional ainda no primeiro semestre deste ano.
 

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