08/04/2015 - 09:44

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Atividades promovem capacitação de colegas em Direito Homoafetivo

08/04/2015 - 09:44

Atividades promovem capacitação de colegas em Direito Homoafetivo

Um dos principais objetivos da Comissão de Direito Homoafetivo (CDHO) da OAB/RJ, criada em 2010, é a capacitação da advocacia com relação a esta nova área do Direito, que ganha cada vez mais destaque na sociedade. “Por isso promovemos tantos cursos, seminários, congressos, e proferimos uma infinidade de palestras em universidades. Já no que tange à sociedade, estamos sempre dispostos a promover o debate amplo, em qualquer espaço, sobre o Direito Homoafetivo”, afirma a presidente da comissão, Raquel Castro. A atuação da CDHO não se limita à esfera pública. “Vamos aderir ao programa da Comissão Nacional da Diversidade Sexual, do Conselho Federal da OAB, promovendo o título de empresa amiga da diversidade às empresas que possuem políticas para LGBT, como a não demissão por preconceito, o reconhecimento de união estável homoafetiva para efeito de direitos e benefícios dos parceiros dos empregados, e o emprego de transexuais, entre outras políticas”, completa.
 
A comissão hoje é composta por aproximadamente 30 pessoas, entre membros e colaboradores, que organizam diversas atividades, pautadas em reuniões mensais. “Já realizamos eventos na Ordem, entre os quais destacamos: I Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, Ciclo de palestras de Direito Homoafetivo, Fórum das comissões de Direito Homoafetivo da região Sudeste, seminário Transexualidade e Direito, sobre adoção homoafetiva, audiência pública sobre o Estatuto da Diversidade Sexual, lançamento do Manual de Direitos LGBT no mundo do trabalho, realizado em parceria com a ONU (OIT e Pnud), entre outros”, lista a presidente da CDHO. 

Além disso, a comissão também promove estudos, cursos, seminários, congressos e outras atividades objetivando a análise, o aprimoramento e a divulgação nos meios sociais das providências e conquistas pertinentes ao Direito Homoafetivo;  busca viabilizar meios para eventual atendimento à pessoa carente no que tange  a  questão homoafetiva  e suas consequências jurídicas, encaminhando os casos pertinentes para atendimento pelos convênios firmados com escritórios-modelo das universidades e Defensoria Pública, para a adoção das medidas judiciais cabíveis; e, ainda, participa da análise e elaboração de projetos de lei, decretos e instrumentos que possam garantir os direitos homoafetivos.

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