05/11/2015 - 19:19

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Palestra analisa jurisprudência do STF em matéria tributária

05/11/2015 - 19:19

Palestra analisa jurisprudência do STF em matéria tributária

A Comissão de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ reuniu especialistas, no dia 9 de outubro, para discutir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na área. O presidente da Ceat, Maurício Faro, abriu o evento, seguido pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Marcus Abraham. “O Direito Tributário ostenta uma natural vocação para o contencioso de massa e para questões eminentemente jurídicas, em que a matéria fática a ser provada é reduzida. Amplia-se então o seu acesso aos tribunais superiores. Acaba se tornando um campo fértil e frutífero para aplicação dos mecanismos de julgamento da teoria de precedentes como forma de agilizar a prestação jurisdicional”,  afirmou Abraham.

Outro palestrante, Carlos Alexandre Campos, assessor da área tributária do ministro do STF Marco Aurélio de Melo, fez uma abordagem crítica a respeito da repercussão geral na corte. Nos oito anos de repercussão geral, de 554 matérias reconhecidas como tal, 321 têm julgamentos pendentes e demorariam, em média, oito anos para zerar o estoque atual, sem contar o ingresso de novas matérias, relatou.

Ele apresentou propostas para a racionalização do sistema. Sugeriu, em primeiro lugar, uma emenda constitucional para inverter o quórum necessário para a rejeição da repercussão geral. “Atualmente, é preciso que oito ministros recusem expressamente a repercussão geral. É comum que sete recusem, três votem a favor e a matéria seja entendida como de repercussão geral”. Campos também propôs uma revisão das repercussões gerais reconhecidas.

Já a desembargadora do TRF-2 Letícia de Santis Mendes falou sobre a extensão das pautas temáticas do STF. “Isso faz com que um mesmo caso seja incluído em inúmeras pautas de julgamento sucessivamente e não seja julgado. O número de processos nas pautas é muito grande. Essa situação atrapalha a atuação dos interessados da formação daquele precedente”. 
 

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