06/08/2013 - 16:50

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STF permite que OAB/RJ atue em ação sobre royalties

06/08/2013 - 16:50

STF permite que OAB/RJ atue em ação sobre royalties

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido feito pela OAB/RJ de admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.917, ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro contra as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo estabelecidas pela Lei 12.734/2012. A decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, permite à Seccional colaborar com a ação, apresentando argumentos a fim de aprofundar a questão. A sustentação oral no julgamento, ainda sem data marcada, será feita pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.
 
“Como amicus curiae, a OAB/RJ quer preservar a inconstitucionalidade da lei e o direito adquirido. Uma defesa que, em última análise, tem o amplo objetivo de resguardar a segurança jurídica de nossa legislação. Tratamos essa questão como fundamental para o futuro do estado e consideramos a defesa da manutenção dos contratos já assinados essencial para o Rio de Janeiro. Vou defender pessoalmente nosso ponto de vista”, afirma Felipe.
 
Segundo o procurador especial tributário do Conselho Federal e seu conselheiro pela OAB/RJ, Luiz Gustavo Bichara, a Seccional solicitou o ingresso na ação para cumprir sua função institucional de preservação da Constituição. “A Lei 12.734/12, que é impugnada nessa Adin, almeja a uma alteração drástica nas regras de distribuição de royalties e participações especiais. A OAB/RJ, dada a sua histórica função de defensora intransigente dos direitos fundamentais, tem o dever de reafirmar a absoluta relevância e seriedade da tese contida na petição inicial, bem como externar o entendimento da classe quanto à agressão evidente a princípios constitucionais básicos”, ressalta Bichara, que é um dos signatários do pedido juntamente com Felipe e com o procurador-geral da Seccional, Guilherme Peres.
 
Em sua petição, a OAB/RJ enfatiza a tese do “pacto federativo” observada na Adin 4.917. “(...) O pagamento de royalties e participações especiais insere-se no pacto federativo originário da Constituição de 1988, sendo uma contrapartida ao regime diferenciado do ICMS incidente sobre o petróleo (pago no destino, e não na origem), bem como envolve, por imperativo do artigo 20, parágrafo 1º, uma compensação pelos ônus ambientais e de demanda por serviços públicos gerados pela exploração desse recurso natural”.

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