12/08/2013 - 12:40

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Dispute Boards e contratos de construção - Fernando Marcondes e Luciana Levy

12/08/2013 - 12:40

Dispute Boards e contratos de construção - Fernando Marcondes e Luciana Levy

O momento do Rio de Janeiro é da infraestrutura, especialmente se pensarmos em Copa do Mundo em 2014 e Olimpíadas em 2016, que propiciam o cenário de incremento do setor e, ao mesmo tempo, impõem a realização de projetos de construção de alta complexidade em prazos tão exíguos quanto rígidos. Começa-se então a prestar atenção às formas alternativas de solução de disputas, diante do encarecimento e enorme atraso que podem ser causados a um projeto, enquanto se arrastam disputas judiciais ou arbitrais dispendiosas, morosas e com desfecho incerto. 
 
Dentre estas formas alternativas, destacam-se os Dispute Boards (DB), ou comitês de soluções de controvérsias. Bastante comuns nos Estados Unidos e na Europa, os DBs são formados por profissionais experientes e imparciais, da confiança das partes, contratados antes do início de um empreendimento para acompanhar a execução da obra e emitir pareceres que, dependendo do contrato firmado, podem ou não vincular as partes signatárias ao seu cumprimento.
 
Os Dispute Boards diferem das demais formas alternativas de resolução de conflito por serem, em verdade, meio de prevenção ao litígio, ao contrário da arbitragem e da mediação, que são meios de solução de litígios já consumados.
 
A celeridade e o baixo custo são, sem dúvida, as maiores vantagens do Dispute Board, especialmente se comparado com o caminho arbitral ou judicial. O tempo médio entre a apresentação de uma divergência e a decisão final do DB é de 145 dias e esta velocidade é também um fator importante de economia. 
 
Estatísticas revelam que 97% das divergências surgidas ao longo de um contrato em que há um Dispute Board são resolvidas no seu âmbito, evitando o recurso à arbitragem ou ao Judiciário. Para que se tenha uma ideia de sua eficácia, o Banco Mundial impõe a contratação de DB para liberar financiamento a uma obra de grande porte (superior a U$ 50 milhões). 
 
É natural que surja entre os advogados a dúvida: os Dispute Boards reduzirão o mercado de atuação por prevenir litígios? A resposta negativa a esta pergunta justifica-se, porque a larga experiência no exterior mostra que, em geral, esses comitês são formados por dois engenheiros e um advogado, contratado para todo o prazo da obra, e não apenas na eventual existência de conflito. Além disso, não obstante as vantagens conferidas pelos DBs na solução de controvérsias, não está excluída a possibilidade de se levar a questão à arbitragem ou ao Judiciário, sendo o trabalho desenvolvido no âmbito do comitê útil ao deslinde do litígio. Por fim, é essencial o papel do profissional que, com seu conhecimento jurídico e poder de convencimento, conduzirá a questão no grupo de acordo com as normas legais e contratuais e evitará o embate. Cabe aqui uma analogia ao início da vigência da Lei de Arbitragem, quando a mesma dúvida assolou advogados pela desnecessidade de representação por um colega no procedimento arbitral. Porém, contrariando as previsões dos pessimistas, o que se observa é que a arbitragem se tornou um mercado novo para a advocacia, sendo raríssimo o caso de uma arbitragem sem advogado, e sendo os próprios árbitros, em geral, advogados.
 
No Rio de Janeiro e no Brasil, a utilização dos Dispute Boards deve aumentar consideravelmente nos próximos anos, não só pelos eventos já citados, mas também pela necessidade de financiamento por instituições estrangeiras. Não se pode correr o risco de o país se tornar pouco atrativo ao investimento de países nos quais esses comitês são amplamente disseminados, pela morosidade na solução de controvérsias. Na medida em que prove na prática as vantagens e a segurança proporcionadas pelo DB, o mercado nacional da construção o adotará com entusiasmo.
 
*Fernando Marcondes é advogado especialista em direito da construção e infraestrutura, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Construção (IBDiC) e da Comissão de Direito da Construção e Infraestrutura da OAB/SP e vice-presidente da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico da OAB/RJ
 
*Luciana Levy é advogada especialista em infraestrutura, responsável jurídico da Concessionário ViaRio S.A., membro da Comissão de Direito de Infraestrutura do Conselho Federal da Ordem e presidente da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico da OAB/RJ 

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