29/07/2016 - 16:58

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A pedido da Seccional, TJ dispensa boleto para atendimento no balcão

29/07/2016 - 16:58

A pedido da Seccional, TJ dispensa boleto para atendimento no balcão

Atendendo solicitação conjunta do presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da Seccional, Luciano Bandeira, e do diretor do Departamento de Apoio às Subseções, Carlos André Pedrazzi, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) dispensou a obrigatoriedade de apresentação de boleto emitido nos terminais de autoatendimento ou pela internet para que os colegas sejam atendidos e vejam seus processos nos balcões das serventias em todo o estado. A decisão foi publicada em um Aviso Conjunto da Corregedoria e da Presidência no Diário Oficial e está valendo desde o início de junho.

Segundo Luciano, os terminais apresentam problemas constantes, e em muitos lugares não funcionam mais. A exigência, portanto, dificultava o atendimento. “Além disso, essa utilização excessiva de papel não faz sentido no contexto do processo judicial eletrônico e no mundo digital. Com a mudança, os advogados poderão ser atendidos e terão acesso a seus autos nos cartórios”, afirma. 
 

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