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03/08/2018 - 21:01
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Ordem vai recorrer contra decisão que permitiu ao governo estadual voltar a protestar CDAs em cartório
A OAB/RJ, por sua Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat), vai recorrer da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), que julgou constitucional a Lei nº 5.351/08. A medida permite ao governo estadual voltar a protestar em cartório certidões de dívida ativa (CDAs).
Maurício Faro, membro da Ceat que atuou na representação de inconstitucionalidade ajuizada pelos deputados João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB), acredita que o debate só vai ser finalizado no Supremo Tribunal Federal. "As empresas privadas não têm as mesmas prerrogativas do Poder Público na hora de cobrar suas dívidas, como a possibilidade de inscrição na dívida ativa, que pode vetar a participação de contribuintes em processos de licitação", afirma. Segundo ele, "esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte".
A participação da Ceat no caso envolveu diversos integrantes que, coordenados por Faro e pela presidente da comissão, Daniela Gusmão, elaboraram os memoriais e despacharam com os desembargadores do Órgão Especial do TJ. Na seção Pontocontraponto (página 19), o subprocuradorgeral do Estado, Sergio Pyrrho, e Maurício Faro debatem a questão, com artigos pró e contra a Lei nº 5.351/08.
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