10/04/2013 - 14:39

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Imunidade tributária das Caixas será decidida este ano pelo STF

10/04/2013 - 14:39

Imunidade tributária das Caixas será decidida este ano pelo STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no próximo semestre o Recurso Extraordinário (RE) 405.267/MG, que trata da imunidade tributária das caixas de assistência dos advogados. A decisão unânime dos ministros da Segunda Turma do STF atendeu pedido feito ao relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado, junto com o procurador para Assuntos Tributários do Conselho, Luiz Gustavo Bichara. “A tese é sólida, e o fato de a matéria ter sido afetada ao plenário é um indício positivo. Estamos esperançosos”, diz Bichara.
 
Segundo o presidente da Caarj, Marcello Oliveira, a aprovação da proposta é da maior importância e pode significar uma garantia de sobrevivência para as instituições. “Essa iniciativa conduzida pelo secretário-geral do Conselho Federal, Claudio Pereira, e pelo procurador Bichara é uma prioridade para a diretoria da Caarj, assim como para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz. A imunidade tributária para as caixas de todo o país é uma questão vital, para que possamos continuar contribuindo para oferecer condições dignas de trabalho para o advogado. Estamos muito confiantes”, afirma.
 
O presidente nacional da Ordem também defendeu a imunidade. “As caixas de assistência, que prestam um serviço essencial ao advogado mais necessitado, são um braço da OAB e, portanto, devem gozar da imunidade que a entidade possui”, disse Furtado, ao comentar a decisão no STF.
 
Em audiência com Lewandowski, em março, o presidente da Ordem já entregara um memorial dos embargos de declaração do recurso e pareceres sobre o caso. No material, a OAB argumenta que as caixas não são passíveis de tributação por integrarem a estrutura organizacional da Ordem, entidade considerada autarquia especial e, por isso, não tributada, conforme prevê o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Também na reunião, Furtado lembrou ao ministro que já há repercussão geral reconhecida sobre a matéria, analisada no Recurso Extraordinário 600.010/SP.
 
Enquanto a questão não é pacificada pelo plenário do Supremo, a Ordem trabalhará em todo o país para evitar a tributação das caixas. A decisão foi tomada seguindo o voto do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Wadih Damous, que é o relator do processo.
 
Ainda sobre o tema, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.747/2012, do deputado José Airton (PT/CE), que “dispõe sobre a interpretação do artigo 45, parágrafo 5º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil”, e que pretende assegurar imunidade tributária total às caixas de assistência em relação aos seus bens, rendas e serviços. O projeto, que é sujeito à apreciação conclusiva das comissões, foi enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na qual está desde maio de 2012 aguardando designação de relator.

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