16/12/2016 - 13:50

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Lei federal dá garantias a mulheres advogadas

16/12/2016 - 13:50

Lei federal dá garantias a mulheres advogadas

Foi publicada no dia 28 de novembro, no Diário Oficial da União, a Lei Federal 13.363/2016, que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. Esta é uma grande conquista da OAB e foi anunciada durante a II Conferência Nacional da Mulher Advogada, em Belo Horizonte (ver página 36).

O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. Além disso, advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raios X nas entradas dos tribunais, e terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. A medida, que teve origem na Câmara dos Deputados, é uma iniciativa da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal.

Presidente do grupo, Eduarda Mourão disse que a lei atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho, precisa se dedicar à sua família, e ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. “É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as profissionais e a sociedade”, pontuou.

A presidente da OAB Mulher da Seccional, Daniela Gusmão, saudou a promulgação da lei, lembrando que a OAB/RJ, além de apoiar a iniciativa da comissão nacional junto ao Senado, pleiteou e conseguiu, antes mesmo da lei,  o direito às prioridades no TRF-2, no TRE, e no TRT-1. Apenas o Tribunal de Justiça não atendeu ao pedido.
 

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