13/12/2013 - 16:19

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Vandalismo: leis mais duras resolvem?

13/12/2013 - 16:19

Vandalismo: leis mais duras resolvem?

A proteção da sociedade e do Estado democrático
 
MILTON CORRÊA DA COSTA*
 
Por decisão da Justiça do Rio de Janeiro, quase todos os acusados de vandalismo detidos durante os violentos protestos da noite de 15 de outubro, no centro da capital, foram soltos. Decisão judicial não se discute, cumpre-se. Foi proferida com fulcro na lei que se dispõe. A questão, porém, é que a ordem pública e o Estado Democrático de Direito estão, cada vez mais, sob a grave ameaça das armas de guerra do banditismo e, mais recentemente, dos atos de vandalismo praticados por arruaceiros, acobertados pelas máscaras e pela tibieza da lei penal brasileira, consubstanciada na doutrina do Direito Penal mínimo.
 
Autoridades, com a iniciativa do Ministério da Justiça, propõem a criação de juizados móveis, objetivando a celeridade processual na apreciação de casos de detenção de acusados da prática de crimes durante os protestos, além da proposta de penas maiores que tornem o dano ao patrimônio público e privado, além da agressão a policiais, crimes inafiançáveis. 
 
A finalidade é proteger a sociedade e desencorajar o vandalismo. A prática indesejável de tais atos, cada dia mais ousados, precisa de mecanismo de defesa baseado numa lei intimidatória. Ressalte-se que em matéria publicada na revista Época, de 11 de novembro de 2013, foi noticiado que os black blocs discutiram, em reunião num campo de treinamento de tais ativistas radicais, sobre (pasmem) a destruição de prédios públicos com uso de dinamite. Uma tragédia, não demora muito, pode estar para ocorrer.
 
Para as forças de repressão o difícil, porém, é caracterizar, com as provas necessárias, a prisão em flagrante dos vândalos. É necessário observar que os infratores da lei não cometem suas ações em presença da força legal, procurando se afastar das vistas da polícia para atuar. Quando observados se desfazem rapidamente de bombas incendiárias, pedras, objetos perfuro-cortantes etc., negando a posse do material delituoso, o que enfraquece as possibilidades do flagrante. À Polícia Judiciária cabe, então, caracterizar e enquadrar tais grupos em organização criminosa nos termos da Lei 12.850/13, com o uso da investigação e da inteligência policial. 
 
Uma outra proposta que a meu ver não pode mais ser postergada é sobre o projeto especial de uma lei antiterrorismo que enquadre e puna com duras penas os terroristas urbanos, antes que o black bloc, por exemplo, se torne a versão brasileira das Farc, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia. Uma lei penal deve ter por finalidade maior intimidar e, se possível, corrigir o criminoso. Que os juizados móveis se tornem realidade, o quanto antes.
 
* Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
 
Segurança pública ou conveniência eleitoral?

GUSTAVO FILGUEIRAS*
 
A primeira semana de novembro trouxe notícias preocupantes para a segurança pública e a Justiça: o número de homicídios dolosos em 2012 teve aumento de 7,8%; o de estupros, 18,7%. Somente esses delitos vitimaram quase cem mil brasileiros.
 
No dia 7 de novembro foi anunciada uma reunião entre o ministro da Justiça, e os secretários de Segurança Pública de São Paulo e do Rio de Janeiro. Embora eu induza o leitor a pensar que a notícia do primeiro parágrafo tenha motivado a do segundo, nada está mais distante da realidade.
 
A mobilização dos dignitários da Justiça e da segurança tem outro escopo: buscar medidas, inclusive com mudanças legislativas, para coibir atos de vandalismo e violência nas manifestações. Escorando-se nesse falso problema de segurança pública (um ônibus incendiado, sem vítimas, ainda nos impressiona mais do que estupros, torturas e assassinatos ocorridos fora do nosso campo de visão), podemos aguardar novos projetos de lei.
 
Iniciativas legislativas serão buriladas para resolver o problema político que as manifestações criaram, ao derrubar reputações e percentuais em pesquisas eleitorais. Gambiarras penais serão forjadas, para contornar o inconveniente político de ver gente na rua em ano eleitoral. As eleições de 2014 passarão. As leis improvisadas e oportunistas permanecerão. Nós, operadores do Direito, teremos que lidar por décadas com o entulho legislativo fruto dessa conveniência eleitoral.
 
Como se no cadinho de nosso portentoso aparato jurídico-penal já não houvesse sanções abundantes, para toda conduta antissocial imaginável.
 
A desordem e destruição que costumam ser o desfecho das manifestações geram imagens sedutoras, aguçando nossa irracionalidade punitiva. Mas não podemos confundir visibilidade com relevância, do ponto de vista da segurança pública. Por trás de um discurso contra vidraças quebradas e lixeiras queimadas, existe, mal disfarçado, o temor das palavras de ordem, da desmoralização e de ver seus palácios cercados em ano eleitoral.
 
O tradicional recurso à crença de que a lei penal mais dura resolve algum tipo de problema – uma marmita legislativa reiteradamente requentada – agora vem acompanhado do rasteiro oportunismo eleitoreiro, fomentado para resolver problemas que certamente não são os nossos.
 
Não somos mais hominídeos pré-históricos. O fogo não deveria nos impressionar tanto. Devemos diagnosticar problemas reais e relevantes de segurança pública e com eles pautar nossos governantes. O trio da reunião de 7 de novembro deveria olhar os números do primeiro parágrafo. Já seria um começo.
 
* Gustavo Filgueiras é representante da OAB/RJ no Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro

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