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03/08/2018 - 20:59
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'Código de Processo Penal não será mais um instrumento de impunidade'
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado vai votar, ainda este mês, o Projeto de Lei nº 156/09, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Penal. Relator do projeto, o senador Renato Casagrande (PSB/ES) afirma que o principal objetivo é adequar o diploma legal, promulgado em 1941, à Constituição Federal. "O atual Código tem servido de instrumento para protelar as decisões da Justiça, alimentando, consequentemente, a impunidade", argumenta Casagrande, que contou com a ajuda de uma comissão de juristas para elaborar o texto inicial do anteprojeto. Na entrevista que segue, o senador comenta algumas das mudanças previstas, como a criação do juiz de garantia e a limitação no uso de recursos.
Marcelo Moutinho
Qual o propósito essencial da reforma?
Casagrande - Adequar o Código de Processo Penal à Constituição Federal de 1988. Mesmo com as sucessivas reformas de nossa Carta Magna, há pouca sintonia entre os dois textos. E queremos impedir que o Código continue a ser usado no Brasil como um instrumento de impunidade, graças às suas diversas possibilidades protelatórias. O novo texto define com clareza a função de cada agente do Direito - juiz, assistente-técnico, delegado, promotor etc. - e facilita a relação entre a Polícia Civil e o Ministério Público, sem a intermediação do Poder Judiciário. Além disso, traz mudanças como a criação de uma figura nova, o juiz de garantias, que atuará somente no processo de investigação e não tomará parte no estabelecimento da sentença. A fase processual propriamente dita ficará a cargo de outro juiz. Essa divisão de tarefas visa a assegurar a imparcialidade do julgamento.
Há, também, uma limitação dos recursos protelatórios...
Casagrande - Sim. O projeto de lei preserva o direito do acusado, sua defesa ampla, mas limita os recursos. Por exemplo: os embargos declaratórios, muito utilizados com a finalidade de protelar, serão limitados a um por instância. Hoje, não há limite. Muitos processos acabam sendo protelados até a prescrição. É preciso mais agilidade.
E quanto às medidas cautelares?
Casagrande - O texto abre espaço para que as medidas cautelares não sejam apenas de encarceramento. Dependendo do delito, o novo Código daria ao juiz a possibilidade de determinar a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico, a perda do cargo público... Isso dá mais segurança ao magistrado na hora de decidir.
Outro ponto importante é a indisponibilidade de bens do réu, incluindo movimentação de contas bancárias, até que o processo seja julgado...
Casagrande - Sim. Durante a investigação, o patrimônio do investigado fica congelado, e essa indisponibilidade pode recair sobre o patrimônio de pessoas usadas por organizações criminosas como "laranjas". A ideia é evitar que se desfaçam do patrimônio, que muitas vezes é público. A extensão aos "laranjas" se dá com o objetivo de inibir as pessoas que são usadas, ou se deixam usar, acreditando que não serão atingidas.
Outra modificação se refere ao habeas corpus. O objetivo é evitar o abuso em sua utilização?
Casagrande - Exatamente. Essa garantia vem sendo desvirtuada para protelar o processo judicial, sobrecarregando os tribunais superiores. Somente em 2008, foram protocolados 3.648 pedidos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mesmo período o número chegou a 26.973. Recorre-se ao habeas corpus antes de se utilizarem os recursos disponíveis. Com a reforma, não caberá mais pedido de habeas corpus enquanto houver possibilidade de recurso com efeito suspensivo.
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