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03/08/2018 - 21:00
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Prerrogativas: após intervenção da OAB/RJ, TRF-2 suspende multa imposta a advogados
A OAB/RJ continua trabalhando duro para garantir as prerrogativas profissionais dos advogados, com resultados concretos. Por intermédio de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap), a Seccional obteve recentemente a suspensão de uma multa por abandono de causa, a cujo pagamento foram condenados três advogados catarinenses que atuam no Rio de Janeiro, conforme decisão do Juízo Federal da 8ª Vara Criminal/RJ. A Comissão recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que julgou o mérito no dia 22 de setembro.
O tribunal já havia concedido liminar a favor dos colegas, apoiada, inclusive, pelo Ministério Público Federal (MPF). O relator do parecer emitido pelo MPF foi o desembargador federal Abel Gomes.
No pedido da Cdap, os delegados alegaram “abuso de poder e ilegalidade” na decisão da 8ª Vara, demonstrando que não havia se configurado o abandono por parte dos colegas, uma vez que até mesmo recursos a respeito de decisões desfavoráveis ao cliente representado foram interpostos por eles. Segundo a presidente da comissão, Fernanda Tórtima, a Cdap representou os colegas catarinenses porque o caso ocorreu no Rio de Janeiro. “Foi uma colaboração com a OAB/SC”, resume ela.
Além de Fernanda, participaram da elaboração do pedido os membros da Cdap Renato de Moraes, Alexandre Lopes de Oliveira, Eduardo de Moraes, Renato Hallak e Pedro Maurity.
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