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03/08/2018 - 21:00
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Carta do Rio de Janeiro
Ao fim da reunião, o Colégio de Presidentes de Seccionais aprovou a Carta do Rio de Janeiro, documento conclusivo do evento. A Carta reconhece a importância do CNJ ao promover “a correção de atos administrativos”, cumprir “função disciplinar” e exercer “o planejamento do Poder Judiciário”. Segue a íntegra:
O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 23 e 24 de setembro de 2010, após intensa discussão acerca de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileiras, decidiu:1) Destacar a premente necessidade de que o Supremo Tribunal Federal, zelando pela segurança jurídica das normas constitucionais, retome o julgamento e proclame, antes das eleições de outubro, o resultado do recurso que trata da aplicabilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), cuja repercussão geral foi admitida pela Corte;2) Conclamar a sociedade brasileira a exigir do Congresso Nacional que faça imediata e ampla reforma política no país, objetivando, sobretudo, combater a corrupção eleitoral e a relação espúria entre financiadores de campanha e candidatos, bem assim estimular o debate de projetos e ideias; 3) Repudiar toda e qualquer manifestação contrária à liberdade de imprensa, já que essa é imprescindível à preservação do Estado Democrático de Direito;4) Manifestar a necessidade de preservação dos princípios constitucionais que garantem a privacidade dos dados e dos sigilos bancário e fiscal dos cidadãos e contribuintes brasileiros;5) Reconhecer a importância do Conselho Nacional de Justiça e seu relevante papel em favor da sociedade, nos cinco anos de sua existência, pois vem promovendo a correção de atos administrativos, cumprindo função disciplinar e exercendo o planejamento do Poder Judiciário, nos termos estabelecidos pela Constituição da República;6) Rejeitar a proposta de ampliação do número de magistrados na composição do Conselho Nacional de Justiça, que ofende o princípio constitucional da paridade;7) Pugnar para que o Supremo Tribunal Federal afaste, urgentemente, a tese de que a competência do CNJ seja subsidiária à das Corregedorias de Justiça;8) Repudiar, de forma veemente, os reiterados casos de corrupção e desmandos nas administrações públicas federal, estadual e municipal, que têm sido objeto de ampla exposição na mídia, reafirmando a necessidade da observância dos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, destacando a urgência na apuração dos fatos e punição dos envolvidos.Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010.
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