03/08/2018 - 21:03

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‘Honorários de sucumbência obrigatórios vão corrigir injustiça com trabalhistas’

03/08/2018 - 21:03

‘Honorários de sucumbência obrigatórios vão corrigir injustiça com trabalhistas’

Relator-geral do Projeto de Lei nº 5452/09, que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ) qualifica a aprovação na Câmara com uma grande vitória e um passo decisivo para a correção de uma injustiça. “Em todas as outras áreas, os advogados já eram contemplados com esse direito. O tratamento deve ser igualitário”, afirma ele. A expectativa do parlamentar é que o projeto seja votado no Senado até o fim do primeiro semestre de 2012, como ele revela na entrevista que segue.
MARCELO MOUTINHO

O senhor foi relator do projeto que estende à Justiça do Trabalho o pagamento de honorários de sucumbência e a indispensabilidade do advogado. Como advogado que é, como avalia a importância da aprovação em caráter terminativo na CCJ da Câmara?

Hugo Leal: Encaro a aprovação do projeto de lei como uma grande vitória. Se aprovada no Senado, a medida vai corrigir uma injustiça com os advogados trabalhistas. Em todas as outras áreas, os advogados já eram contemplados com esse direito. O tratamento deve ser igualitário. Reconhecer os honorários sucumbenciais ao advogado da parte, quando pleiteia e vence na Justiça Comum, e não fazê-lo na Justiça do Trabalho contraria o princípio constitucional da isonomia. O direito de o trabalhador, na Justiça do Trabalho, contratar advogado de sua confiança é fundamental para o acesso à Justiça e uma garantia para a ampla defesa e o devido processo legal para o exercício de dois princípios constitucionais fundamentais, quais sejam, o amplo direito de defesa e o devido processo legal. A parte processual que comparece sozinha não possui conhecimento jurídico para postular ou se defender em juízo, podendo ser lesada em seus direitos.

Quais os principais benefícios que o projeto, se aprovado também no Senado, trará para os advogados?

Hugo Leal: O mais importante neste debate, o ponto fundamental, é corrigir a injustiça praticada com a edição da Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu o juiz classista na Justiça do Trabalho, bem como a Emenda Constitucional nº 45/2002, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho aplicando a regra dos honorários advocatícios de sucumbência do processo civil. Essa realidade tinha que ser mudada.

Por que o senhor adotou, como base, a proposta elaborada pela OAB/RJ com a contribuição de Arnaldo Süssekind e Benedito Calheiros Bomfim?

Hugo Leal: Porque a proposta elaborada pelos juristas Arnaldo Süssekind, um dos formuladores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e Calheiros Bomfim foi de excelente técnica legislativa. O trabalho realizado por eles na OAB/RJ, com o apoio do Sindicato dos Advogados e da OAB Federal, foi de extrema competência para garantir que a base do PL 5452/09 fosse contemplada no substitutivo. A criação, pela OAB/RJ, de uma Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho, presidida pelo competente Nicola Piraino, formou um grupo de advogados e criou as bases para estudarmos e propormos as soluções em relação aos honorários. Em 2009, como resultado dos trabalhos da comissão, foi elaborado um anteprojeto de lei, que se transformou no PL 5452/2009. A tramitação da matéria estava paralisada há mais de um ano na CCJC, quando fui procurado por Nicola, narrando todos os trabalhos da Seccional fluminense, sugerindo a ideia de que eu assumisse a relatoria, o que de pronto me convenci, diante da relevância da matéria para os advogados trabalhistas. Tudo isso me levou a postular e ser indicado pela CCJC da Câmara dos Deputados como relator do substitutivo ao PL 3392/2004.

Qual a sua expectativa quanto à tramitação no Senado? Acredita que será aprovado? A votação será rápida?

Hugo Leal: Minha expectativa é que seja votado até o fim do semestre que vem, em 2012. Será o fim de uma discriminação com os advogados trabalhistas, pois, em outras esferas do Judiciário, a sucumbência já é respeitada e aplicada, como já salientado, e vai representar uma grande vitória da advocacia trabalhista brasileira.


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