03/08/2018 - 21:03

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Cdap leva ao STJ caso de constrangimento de advogado

03/08/2018 - 21:03

Cdap leva ao STJ caso de constrangimento de advogado

Contando com a participação do delegado Marcio Palma, que representa a Seccional em em Brasília, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ levou o caso do advogado Ricardo Pinto de Queiroz, injustamente denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por suposta prática dos crimes de falsidade documental e uso de documento falso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual uma liminar foi deferida para suspender a ação penal deflagrada contra o colega.

A acusação, da Vara Única da comarca de Arraial do Cabo, era de que Ricardo juntara, a um processo, contrato de compra e venda com metragem equivocada de um imóvel. Porém, segundo a presidente da comissão, Fernanda Tórtima, os dados baseavam-se em documentos públicos expedidos pela prefeitura da cidade, portanto, não indicavam que o advogado tivesse conhecimento do suposto equívoco.

Primeiramente, a Cdap impetrou um habeas corpus apontando a incoerência da denúncia no Tribunal de Justiça do Rio, no qual somente a ação penal em relação ao crime de falsidade documental foi trancada, permitindo o prosseguimento do processo quanto ao uso de documento falso. Em seguida, o secretário-geral da comissão, Ranieri Mazzilli, elaborou um novo documento, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

No entendimento da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, exposto na liminar, não há, de fato, indício da participação do advogado nem mesmo no crime de uso de documento falso, mas o mérito ainda será julgado pela 6ª Turma do tribunal. “Temos plena confiança de que a liminar será confirmada pelo STJ, trancando definitivamente a ação penal deflagrada injusta e covardemente em desfavor do colega”, afirma Fernanda.

Ricardo também se mostra esperançoso. “Fui atendido e de forma objetiva e muito profissional pela Cdap, que me amparou na batalha contra essa arbitrariedade. Estou na expectativa de que seja julgado procedente o mérito do segundo habeas corpus e que esta ação penal seja definitivamente excluída”.

TRIBUNA DO ADVOGADO - JANEIRO / 2012 - 11

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