03/08/2018 - 21:04

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Imposto Sindical

03/08/2018 - 21:04

Imposto Sindical

Extinção seria enorme retrocesso na legislação para a classe trabalhadora
 
FRANCISCO DAL PRA*
 
A contribuição sindical, conhecida também como imposto sindical, é estabelecida no artigo 580 e partilhada na forma do artigo 589, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A extinção do imposto sindical, se aprovada, será um enorme retrocesso na legislação para a classe trabalhadora. A sua defesa tem o nítido condão de enfraquecer o movimento sindical, com a descapitalização de suas entidades, sabedoras de que o único favorecido será o capital em detrimento do trabalho.

A pressão que está sendo feita por alguns segmentos do movimento sindical nos causa impressão negativa, e estarrecimento, por estarem defendendo e compactuando com o maior interesse dos empregadores, que é o desmantelamento da estrutura sindical brasileira.
 Isso após muitos anos de luta e inúmeras conquistas alcançadas, em especial o trabalho digno, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem a redução de salário, a aprovação da Convenção 158 da Organização Iinternacional do Trabalho (OIT) – que veda a dispensa arbitrária ou imotivada do trabalhador –, o aumento do salário mínimo, a redução do imposto de renda, o fim do fator previdenciário e ainda a aprovação da PEC que pune o trabalho escravo, entre outros.

Assim, pensamos que a extinção da contribuição sindical acarretará o empobrecimento da luta sindical. Aqueles que defendem o seu fim têm plena convicção de que, ao cortarem a principal fonte de custeio das entidades sindicais, estas sucumbirão, pois ela é indispensável para a autonomia e a independência da organização sindical, que não será mais absoluta.
 A situação financeira das entidades sindicais se agrava ainda mais pelo atual entendimento do Poder Judiciário, ante os termos consubstanciados na Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal e no Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedam a cobrança de qualquer contribuição a trabalhadores não associados, mas que igualmente se beneficiam das conquistas obtidas.

Destacamos, ainda, que o movimento sindical estruturado como se encontra hoje no país gera um grande número de empregos, e que, sem a receita da contribuição, seremos obrigados a proceder a grandes cortes.

O sindicato de classe é a principal linha de atuação e defesa que a sociedade civil possui para se contrapor à voracidade atroz do capital, tem importante papel social, fundamental na luta pela melhoria das condições de trabalho e, se ausente, a exploração não encontrará mais barreira, especialmente em razão de ser o capital poderoso e organizado.

*Presidente da Força Sindical do Rio de Janeiro
 
Trabalhador deve decidir sobre sindicato que o representa e valor da contribuição
 
MARCELLO AZEVEDO*
 
O debate sobre o imposto sindical não pode ficar limitado ao imposto, deve ser ampliado à concepção sindical dele originada. O tributo foi criado no governo Vargas com o objetivo de tutelar os sindicatos e manter a sua existência vinculada às vontades do Estado. A lógica era simples e perversa: o governo arrecadava o imposto e repassava parte do valor a quem ele reconhecia como representante dos trabalhadores. Na verdade, o princípio era transformar sindicato em repartição pública gerida pelo Estado. É desse período que vem a famosa história dos sindicatos de cartório e assistencialistas, ou seja, sem representatividade e filiados, mas com a carta sindical que lhes garantia a existência.

Nós, da CUT, sempre defendemos que são os trabalhadores e trabalhadoras, e não o Estado, quem deve decidir qual sindicato representa a classe. Defendemos, inclusive, que os trabalhadores e trabalhadoras não só decidam quais entidades os representam, mas também a forma e o valor da contribuição para cada uma. A CUT nasceu da luta contra a estrutura sindical cartorial e os sindicatos assistencialistas, mantidos com essa famigerada contribuição. Defendemos o fim do imposto sindical e a sua substituição por uma contribuição democrática aprovada em assembleia de base.

Pelos mesmos motivos, a CUT também é contra a chamada unicidade sindical, outra característica da estrutura sindical vigente desde o governo Vargas. Acreditamos que esta unicidade forçada, aliada à contribuição sindical compulsória, apenas contribui para a perpetração de verdadeiras oligarquias sindicais. Como dizia Marx, “a emancipação da classe trabalhadora será fruto da luta da própria classe trabalhadora”.
 
A própria lógica da divisão dos trabalhadores por categorias profissionais é contrária à visão cutista. Nos locais de trabalho temos, hoje, milhares de trabalhadores e trabalhadoras que, embora trabalhem na mesma atividade, são representados por diversos sindicatos diferentes, dificultando a luta unitária. Por isso, defendemos que a organização dos trabalhadores seja por ramo de atividade, construindo a real unidade.

* Secretário de Relações de Trabalho da CUT/RJ
 

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