03/08/2018 - 21:04

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Cofins: votação de recurso da OAB/RJ no Supremo é adiada

03/08/2018 - 21:04

Cofins: votação de recurso da OAB/RJ no Supremo é adiada

Após intervenção do advogado Rodrigo Leporace Farret, representando a OAB/RJ, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aguardar que o Plenário da corte se pronuncie sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que fixou que escritórios de advocacia são obrigados a pagar a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A isenção às sociedades civis de prestação de serviços foi concedida pela Lei Complementar nº 70/91 e, posteriormente, revogada pela Lei Ordinária nº 9.430/96. Em 2008, por oito votos a dois, os ministros do STF decidiram que a cobrança era legítima e, com empate por cinco votos, decidiu-se que a decisão não teria modulação dos efeitos, ou seja, não valeria só dali em diante. A partir de então, contribuintes que haviam ganho na Justiça o direito de não recolher a taxa tiveram suas sentenças invalidadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o argumento de que as execuções baseavam-se em entendimentos inconstitucionais.

Isso porque os ministros aplicaram, por analogia, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entendendo que seriam necessários os votos de pelo menos dois terços dos membros do STF – ou seja, de oito ministros – para a modulação. Mas os embargos opostos pelo Conselho Federal sustentam que, como a questão foi definida por meio de Recurso Extraordinário, os ministros não poderiam usar essa regra.

“A OAB Nacional e, posteriormente, a Seccional entraram com recurso pois a obrigatoriedade de dois terços dos votos para a modulação não se aplica ao caso. É específica para Adins. Além disso, a Ordem entende que a cobrança deve se dar da data do julgamento do STF em diante porque os advogados que não recolheram a Cofins nos últimos 12 anos o fizeram de boa fé, amparados no texto da Súmula n° 276/2003, do STJ – que regulava a matéria à época e sustentava que o tributo não incidia sobre prestadores de serviços”, explica Farret.

Como os embargos opostos pela OAB/RJ já estavam sendo votados pela 2ª Turma, mas outros dois, idênticos ao da Seccional, aguardavam decisão do Plenário do Supremo, Farret foi à tribuna do órgão para propor aos ministros que aguardassem a deliberação da composição completa do tribunal ou enviassem o caso para o Pleno. “O STF não pode julgar os embargos da OAB/RJ na 2ª Turma enquanto o Plenário não decide a outra”, afirma o advogado.

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