03/08/2018 - 21:02

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Certidões de publicações de atos processuais não serão mais automaticamente juntadas aos autos

03/08/2018 - 21:02

Certidões de publicações de atos processuais não serão mais automaticamente juntadas aos autos

A Corregedoria-geral da Justiça (CGT) publicou, em 15 de agosto, o Provimento 53/2011, determinando que certidões de publicações de atos processuais não serão mais impressas e juntadas aos autos dos respectivos processos automaticamente. A medida, que foi comunicada pelo juiz auxiliar da CGT, Arthur Eduardo Magalhães, à presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, em reunião realizada no dia 11, deverá, segundo o magistrado, agilizar o andamento processual e racionalizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros. Como a CGT tem atribuição limitada ao 1º grau de jurisdição, o provimento não afetará as publicações das câmaras e da terceira vice-presidência.

O ato prevê, porém, que, caso o advogado solicite, a certidão seja logo juntada aos autos, independentemente de requerimento escrito ou do recolhimento de custas judiciais. “Durante a reunião no Tribunal de Justiça, o magistrado deixou claro que o órgão zelará pelo estrito cumprimento do ato normativo”, afirmou Fernanda, que garantiu: “A Cdap está à disposição para tomar as providências necessárias, caso essa especificação não seja seguida”.

Cdap garante acesso aos autos Em ação do delegado e assessor jurídico da Cdap Raphael Vitagliano, o acesso aos autos de um processo do advogado Tiago Barbosa, transitado no Instituto Vital Brazil, foi deferido por liminar no dia 17 de agosto. A comissão entrou com um mandado de segurança para garantir o direito do profissional, negado, inclusive, pela assessoria jurídica da entidade, que alegava que o processo não era oficial, apesar de ser público. “O argumento era o fato de que os autos ainda não haviam sido publicados no Diário Oficial, embora o instituto reconhecesse não haver segredo de Justiça decretado”, explicou a presidente da comissão, Fernanda Tórtima. Ao deferir a liminar, o juiz Alexandre Eduardo Scisinio advertiu as autoridades coatoras de que seriam realizadas busca e apreensão das cópias pretendidas, caso elas não fossem disponibilizadas ao advogado.


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