Documentação necessária: Em casos de roubo ou furto do cartão de identidade profissional de advogado com chip ou do cartão de estagiário ocorrido no Brasil, fica o interessado dispensado do pagamento da taxa de serviço, relativa à emissão da 2ª via dos referidos documentos Original e cópia para conferência ou cópia autenticada do registro da ocorrência, lavrado em Delegacia Policial Nas situações em que o advogado tinha um cartão antigo sem chip, não fez pela GD Burti e foi roubado, deverá apresentar presencialmente uma foto 3x4 nos padrões do Conselho Federal e pagar a taxa de substituição de cartão e coletar biometria A isenção da taxa não se aplica no caso da carteira brochura (livro) 1. Como posso acompanhar o meu pedido? Pelas nossas centrais de atendimento presenciais e telefônica, nas subseções, por email ou WhatsApp