28/11/2017 - 18:47 | última atualização em 28/11/2017 - 19:12

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XXIII Conferência Nacional da Advocacia: “Não adianta pensar em reforma tributária se não cobrarmos as dívidas dos inadimplentes”, analisa Bichara

redação da Tribuna do Advogado

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Cássia Bittar
Conselheiro Federal pela Seccional fluminense e procurador especial tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara palestrou na tarde desta terça-feira, 28, no segundo dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, no painel que reuniu especialistas para tratar do projeto de reforma tributária.

O projeto tratado na mesa corre na Câmara dos Deputados, e, entre outras previsões, unifica impostos e propõe que o aumento sobre a renda e o patrimônio seja compensado por uma redução na carga tributária sobre o consumo.
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Apoiando institucionalmente a reforma, que, a seu ver, abrirá um novo e amplo mercado de trabalho para a advocacia, Bichara ponderou, por outro lado, que a eficiência de qualquer projeto, quando se pensa na arrecadação para a Fazenda Nacional, depende de um outro fator: a cobrança eficiente da dívida tributária dos inadimplentes.

“Temos hoje mais de nove milhões de processos de execução em tramitação e a União aparenta uma situação confortável a respeito disso. Uma dívida ativa que cresceu de R$ 400 bilhões, em 2006, para R$ 1,84 trilhões em 2017, com quase o dobro de procuradores em exercício. Nosso sistema de cobrança de dívida ativa é disfuncional, com uma recuperação inferior a 1%. Execução fiscal no Brasil é assim: a União finge que cobra e o contribuinte finge que paga”, observou ele.

Traçando um panorama das execuções fiscais, o procurador propôs o modelo de securitização da dívida ativa, uma medida que objetiva a antecipação da receita de recebíveis dos entes federados a partir da negociação de títulos a instituições financeiras.

Segundo ele, há dois modelos possíveis de aplicação desse modelo: a securitização como aplicada no Estado de São Paulo, em que somente é possível que ocorra a venda dos direitos creditórios da Fazenda conferindo-se um caráter de direito autônomo aos recebíveis, sem alienação dos créditos inscritos; e uma segunda proposta, na qual o Estado alienaria um crédito futuro sob deságio e, mediante o pagamento do contribuinte, repassaria o valor ao credor.

“Acredito que o segundo modelo é mais possível e é o que devemos debater com seriedade”, opinou Bichara, explicando sobre como funciona a possibilidade de cessão de créditos mediante licitação: “É claro que credores privados vão se interessar e me parece um modelo inevitável quando olhamos para aqueles números que demonstram a falência da atual política de execução fiscal”.

Ele apresentou três projetos que correm atualmente no Congresso Nacional sobre a securitização: o PLC 181/2015, o PL 3337/2015 e o PL 204/2016. O último, porém, menos eficiente, na sua visão, já que é restrito a débitos parcelados e porque manteria a cobrança a cargo da Fazenda Nacional: “Débitos parcelados já tendem a ser recebidos”.
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O painel contou também com a participação dos advogados Humberto Ávila, Misabel Derzi, Roque Carrazza, Eduardo Maneira e Igor Mauler Santiago. Na parte da manhã, Bichara participou também do evento especial Tributação, Justiça e segurança, no qual presidiu a mesa.
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