28/11/2017 - 14:25 | última atualização em 28/11/2017 - 14:45

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XXIII Conferência Nacional da Advocacia: "Advogados que não se curvam ao Ministério Público não podem ser criminalizados", afirma Tebet

redação da Tribuna do Advogado

           Foto: Eduardo Sarmento  |   Clique para ampliar
 
 
Eduardo Sarmento
A atuação do advogado criminal no contexto do processo criminal pós-Operação Lava-jato e a convivência da classe com as novas práticas processuais foram os temas da exposição do vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Diogo Tebet, no estande sobre o tema organizado pelo Conselho Federal na XXIII Conferência Nacional. A palestra aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 28, e teve como base três pontos: as práticas processuais penais, as conduções coercitivas e as delações premiadas. "Os advogados que não se submetem a esses institutos, que não se curvam ao Ministério Público, não podem ser criminalizados", afirmou.

A primeira crítica de Tebet foi em relação ao uso demasiado do monitoramento telefônico. Conhecido como "grampo", o artifício deveria, segundo ele, ser uma medida subsidiária e não o principal meio de investigação, como vem ocorrendo com frequência. Tebet considera de maior gravidade, no entanto, a utilização do monitoramento para violar as conversas entre advogados e clientes, inclusive dentro de presídios. "Existem diversos casos de desrespeito, temos visto sistematicamente o poder estatal relativizar o sigilo garantido em nosso exercício profissional", protestou.
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As conduções coercitivas foram outro alvo de crítica por parte do vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, que considera o instituto um dos mais invasivos e violentos. "Sempre vem acompanhada de um mandado de busca e apreensão e não há intimação ou citação prévia. As conduções vêm sendo aplicadas de maneira totalmente ilegal, deveria ser uma medida de exceção e vem sendo tratada de maneira banal. Alguns magistrados dizem que se trata de um convite para depor, mas acredito que um convite feito às 6h da manhã por homens armados tem um quê de irrecusável", provocou.
 
Ele citou a a atuação da OAB/RJ no caso de advogados do BNDES conduzidos de forma abusiva como um bom exemplo do papel da advocacia em casos do tipo. "Colegas que assinaram notas técnicas tiveram passaportes e computadores apreendidos e foram investigados. O combate à criminalidade e à corrupção deve ser feito em conformidade com a Constituição, toda prática abusiva deve ser rechaçada", disse.

Por fim, Tebet tratou das delações premiadas, que vem sendo utilizada com cada vez mais frequência e, segundo ele, "virou um poderoso instrumento de barganha, a vedete de todos os males". Ele destacou que o advogado tem o direito de orientar seu cliente a não se pronunciar e contestou a "divisão binária entre colegas adeptos e colegas contra a delação". Ele reclamou também que os que se opõem ao instituto vêm sendo tratados como colegas que querem embaraçar as investigações.

Assim como nos demais tópicos, uma critica feita por Tebet foi em relação ao uso do instituto de forma diversa do que prevê a legislação. "Virou um acordo de rendição e não algo isonômico e equânime", considerou, completando que acredita na existência de uma ofensiva contra as prerrogativas dos advogados. "É prerrogativa do advogado assistir seu cliente, entrar com habeas corpus, discutir competências, nulidades e juntar documentos. Se não nos insurgirmos contra isso, vão avançar para o constrangimento à advocacia que não se curva. Há uma defesa da classe a ser feita", enfatizou.
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