O resultado final referente à recorreção das provas prático-profissionais de Direito Tributário do XVIII Exame de Ordem Unificado já está disponível na página de acompanhamento da prova. A recorreção foi solicitada à Fundação Getúlio Vargas pela Coordenação Nacional do Exame apenas nos casos de examinandos que elaboraram peça cujo título contém o termo "agravo" e não receberam pontuação. O resultado publicado pelo Conselho Federal é definitivo, após fase de recursos do resultado preliminar, que aconteceu entre os dias 9 e 12 de março. Consulte aqui.