24/07/2008 - 16:06

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Wadih: 'inviolabilidade não blinda advogado que comete delitos'

Wadih: 'inviolabilidade não blinda advogado que comete delitos'

 

 

Do site do Conselho Federal

 

24/07/2008 - "Ao contrário do que alguns estão tentando dizer, o projeto 36/2006 não estabelece privilégios à advocacia e nem torna o advogado impune. Prevê a inviolabilidade do exercício profissional da advocacia". A afirmação foi feita nesta quinta, 24, pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ao sair em defesa da sanção, pelo presidente Lula, do projeto que trata da inviolabilidade do escritório do advogado. Para Damous, a lei é absolutamente oportuna e não prevê qualquer proteção ao advogado que se comporte como criminoso. "O advogado que extrapola o exercício profissional não está agindo mais como advogado, mas como delinqüente. Não é verdade, logo, que essa seja uma lei de blindagem dos advogados, como corporação à parte do resto da população. Não é esse o espírito do projeto, em nenhum de seus dispositivos".

 

Ainda segundo o dirigente da OAB fluminense, o advogado não pode ser confundido com as eventuais condutas ilícitas de seus clientes, como muitas vezes acontece nas operações policiais que se tem visto pelo País. "Muitas vezes os advogados acabam sendo criminalizados pelo fato de estarem exercendo o direito de defesa desses clientes, que é legítimo e está expresso na Constituição Federal".

 

Ratificando que o PL 36/2006 não tem o condão de proteger ou "blindar" advogados que se comportem como criminosos, Damous acrescenta: "aquele que, eventualmente, tem a carteira de identidade de advogado, mas, na verdade, pratica ato ilícito, deve ser investigado e processado como qualquer cidadão", sustenta Damous.

 

O projeto de lei 36/06 aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto estabelece que o escritório do advogado passa a ser inviolável. O relator do projeto no Senado foi o senador Valter Pereira (PMDB-MS) e, na Câmara, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). O projeto de lei alterou o artigo 7°do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) para introduzir a garantia da inviolabilidade do local de trabalho do advogado.

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