03/09/2012 - 09:26

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Wadih apoia PEC que amplia autores de ação penal pública

redação da Tribuna do Advogado

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, manifestou apoio, neste domingo, dia 2, à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12, de autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite a seccionais da OAB, vítimas de crime ou seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do Ministério Público. "A iniciativa é mais um passo que se dá rumo ao objetivo de plena democratização do Poder Judiciário", elogiou Wadih.
Em caso de omissão do MP, ação poderá ser promovida por vítima ou parentes até segundo grau

Pela proposta, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado, após omissão injustificada pelo Ministério Público, decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial, a ação penal pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal; e pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal.
 
A PEC também estabelece que o Ministério Público acompanhe a ação como parte subsidiária, quando esta for proposta pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público. Nesse caso, o MP pode oferecer denúncia substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, como fornecer elementos de prova e interpor recurso.
 
No caso de negligência do denunciante, a PEC estende ao MP o direito de retomar a ação como parte principal, sendo vedada, desse modo, a possibilidade de desistir da ação. Para evitar a ocorrência de abusos por parte dos denunciantes, a proposta prevê que, em caso de litigância de má-fé, o autor da ação penal seja individualmente condenado à reparação por perdas e danos.
 
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