25/05/2010 - 16:06

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Votos serão nominais e abertos nas listas sêxtuplas da OAB

Votos serão nominais e abertos nas listas sêxtuplas da OAB

 

 

Do site JusBrasil

 

25/05/2010 - O Conselho Federal da OAB publicou no Diário da Justiça, da última sexta-feira (21), o Provimento nº 139/10, que altera dispositivos do anterior Provimento nº 102/2004, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados interessados em integrar tribunais.

 

Em agosto de 2007, o CNJ já havia recomendado aos tribunais que a votação das listas tríplices fosse aberta - mas isso terminou não ocorrendo justamente porque a entidade dos advogados fazia suas escolhas pelo sistema de voto secreto.

 

 

Veja o que muda

 

* Eventuais impugnações contra um ou mais candidatos serão decididas, preliminarmente, na própria sessão convocada para a votação da lista sêxtupla.

 

* O processo de arguição tem alterações e será formado por duas fases. Na primeira, é obrigatório o candidato se apresentar espontaneamente para os conselheiros. Depois, na segunda fase, na arguição, será designada uma comissão especial que poderá, ou não, aprofundar a análise do candidato.

 

* Na sessão pública de escolha dos nomes que comporão a lista sêxtupla, haverá a apresentação obrigatória dos candidatos, que discorrerão sobre um dos temas seguintes:

 

a) conhecimento acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do quinto constitucional;

 

b) compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia;

 

c) princípios gerais do Direito;

 

d) princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

 

* O Conselho Seccional, mediante resolução, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação.

 

* Serão incluídos na lista os seis candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até quatro vezes, caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima. Após, não se completando a lista, serão considerados escolhidos os candidatos que obtiverem maior votação no último escrutínio.

 

* As alterações aplicam-se aos procedimentos de escolha de lista sêxtupla cujos editais forem publicados após a entrada em vigor do novo provimento.

 

O certame que já está em curso, no RS, para a votação de seis nomes que concorrerão, no TJRS, à vaga aberta com a aposentadoria do desembargador José Ataídes Trindade ainda será regido pelo sistema anterior. A nova sistemática alcançará o procedimento das inscrições e escolha dos nomes que se habilitarão à vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Valdemar Capeletti, do TRF-4. Para este certame, o edital será publicado na próxima semana pela OAB gaúcha.  

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