Neste fim de ano, a advocacia que atua em processos administrativos vai poder (ou ao menos tentar) “esvaziar a cabeça” por completo e usufruir de uma merecida pausa para recarregar as baterias. Isso porque uma lei inicialmente sugerida pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ (e apresentada à Alerj pelo governador Cláudio Castro) estabeleceu que os prazos de processos administrativos são contados em dias úteis e suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, assim como ocorre no processo judicial. A lei está em vigor desde julho deste ano e já está produzindo efeitos concretos vistos nas intimações promovidas a partir de 12 de setembro. A Secretaria de Estado de Fazenda tem até o dia 19 de dezembro para adequar os sistemas à norma. “Foi uma vitória importante da advocacia que certamente dará muito mais tranquilidade aos advogados e advogadas que militam no contencioso administrativo tributário do Estado do Rio de Janeiro”, comemora o presidente da Ceat, Maurício Faro. Continuarão a ser contados em dias contínuos os prazos para recolhimento de tributos, atendimento à fiscalização, cumprimento de obrigações acessórias, recolhimento de multas e cumprimento de outras obrigações materiais por parte do contribuinte, incluindo providências acauteladoras ou outras determinações da administração.