01/11/2018 - 11:16 | última atualização em 01/11/2018 - 15:26

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Vitória: Sancionada lei que institui prazos em dias úteis nos juizados

com informações do Conselho Federal

Foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, nesta quinta-feira, dia 1, a Lei 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A matéria teve atuação direta da OAB e vem para cumprir o determinado pelo novo Código de Processo Civil.
 
Para o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou. A lei já está em vigor.
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