07/03/2025 - 17:07 | última atualização em 10/03/2025 - 13:27

COMPARTILHE

Vitória da OABRJ: STF confirma inconstitucionalidade de lei que retirava honorários da advocacia pública

Eduardo Sarmento




O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma importante vitória para a advocacia pública fluminense ao manter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, acionado pela OABRJ, declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 023/2023 do município de Resende. A norma previa a supressão dos honorários advocatícios não sucumbenciais de procuradores municipais, convertendo-os em gratificações destinadas a servidores que não exercem a advocacia.

A Seccional sustentou a violação de prerrogativas da advocacia pública, garantindo que a legislação não pudesse prejudicar os advogados da cidade. O STF reconheceu que a norma contrariava o artigo 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação de impostos para custeio de despesas públicas, e confirmou a decisão da Justiça estadual.

A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, destaca que a decisão do STF é a vitória dos defensores das prerrogativas da classe.

"É uma conquista não apenas da advocacia pública de Resende, mas de todos os colegas do estado. Consolidamos nossa atuação em favor dos profissionais que exercem um papel essencial na defesa do interesse público. Seguiremos monitorando eventuais tentativas de precarização das condições de trabalho e atuaremos para assegurar o respeito à legalidade e à Constituição", afirma.

O sucesso da empreitada teve início com a atuação da Comissão da Advocacia Pública da OABRJ, que acompanhou desde o início nesta causa, como explica o presidente do grupo, Bruno Dubeux. "Compreendemos a relevância do tema e atuamos de maneira firme. Em seguida, o caso foi encaminhado para a Procuradoria-geral da Ordem, que propôs a Representação de Inconstitucionalidade em defesa dos procuradores municipais de Resende. Agradeço muito o constante apoio da Direção da Seccional na defesa intransigente das prerrogativas das carreiras da advocacia pública", ressalta.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a questão não possuía repercussão geral e rejeitou o recurso do município de Resende. O acórdão manteve a proteção dos honorários advocatícios como verba exclusiva dos advogados públicos.

Embora tenha declarado a inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo, a corte modulou os efeitos da decisão para que os valores já pagos a servidores com base na norma não precisem ser devolvidos, garantindo segurança jurídica.

Abrir WhatsApp