Vitória da OAB/RJ: CNJ permite acesso sem procuração a processo eletrônicoDa redação da Tribuna do Advogado24/05/2011 - Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça anulou a exigência prévia de autorização judicial para advogados sem procuração terem acesso ao processo eletrônico. A decisão veio no fim da tarde desta terça-feira, dia 24, em julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB/RJ. "Trata-se de vitória expressiva da Seccional e que terá impacto positivo imediato no dia a dia não só dos advogados fluminenses, mas dos colegas de todo o país", afirmou o procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, responsável pela sustentação oral da tese da Ordem. Leia a certidão Leia o memorial O presidente da Seccional, Wadih Damous, que também foi a Brasília, argumentou que nenhuma corte pode restringir o acesso do advogado a processos judiciais ou administrativos que não estejam protegidos por sigilo. Para o subprocurador-geral da OAB/RJ, Guilherme Peres, presente no CNJ, "a decisão está em harmonia com o principio constitucional expresso da publicidade dos atos processuais". Ele lembrou, também, que o julgamento restabelece o respeito às prerrogativa dos advogados, que vinham sendo violadas, principalmente, em processos eletrônicos no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal. Nesta quarta-feira, o presidente da Seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos, encaminhou ofício congratulando a iniciativa da OAB/RJ. Leia mais Resolução do CNJ sobre o processo eletrônico 03/03/2011 >>> Notícias relacionadas Seccional do Pará comemora vitória da OAB/RJ no CNJ26/05/2010 >>> Anuladas normas que impediam acesso de advogados a processos no Rio25/05/2010 >>> OAB/RJ em pauta: acesso livre ao processo está na lei27/04/2010 >>> Artigo: Sobre a resolução do CNJ que disciplina a divulgação de dados processuais na internet - Ana Amelia Barreto16/10/2010 >>> CNJ define regras para acesso aos autos eletrônicos06/10/2010 >>>