Vitória importante para a advocacia do país! Foi sancionada nesta terça-feira, dia 22, a Lei nº 15.472/2026, que assegura a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994). O não reconhecimento oficial da natureza alimentar dos honorários advocatícios gerava dificuldades para a classe, que não possuía garantia de recebimento de valores de processos equiparados a créditos trabalhistas nem preferência em qualquer modalidade de concurso de credores. Dessa forma, os profissionais ficavam em desvantagem, porque não lhes era garantido expressamente um meio de subsistência. Com a mudança, o § 9º do art. 22 do Estatuto da Advocacia passa a estabelecer que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional são um direito dos inscritos na OAB, possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos advindos da legislação do trabalho – independentemente de convenção, fixação ou decisão por ato judicial ou de sucumbência. De acordo com a lei, ainda é assegurado tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores. Já o art. 24 passa a definir que tanto o ato judicial que fixar ou arbitrar honorários quanto o contrato escrito que os estipular são considerados títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial. Para a presidente da OABRJ. Ana Tereza Basilio, essa alteração representa um marco histórico para todas as advogadas e advogados brasileiros. "A advocacia enfrentava insegurança jurídica e lidava com prejuízos que afetavam diretamente a vida profissional e financeira. É um avanço importante para garantir mais proteção aos honorários advocatícios, fortalecer a independência e valorizar nossa profissão, que é um dos pilares do sistema de Justiça e do Estado Democrático de Direito", destacou Basilio.