21/09/2015 - 10:43 | última atualização em 21/09/2015 - 11:31

COMPARTILHE

Vítimas da ditadura podem cumular dano moral e reparação econômica

Jornal do Commercio

Quem foi vítima de perseguição política e prisão na época da ditadura pode receber reparação econômica e indenização por danos morais, conforme decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso em que a União alegava que a cumulação seria proibida.
 
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que a Lei 10.559/02, que regulamentou o disposto no artigo 8 o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e que instituiu o Regime de Anistiado Político, veda a cumulação de reparação econômica em parcela única com prestação continuada.
 
Segundo Martins, "inexiste vedação para a cumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, pois se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas". 
 
Abrir WhatsApp