02/03/2016 - 10:15

COMPARTILHE

Vítima de bala perdida terá direito a indenização

jornal O Globo

Quase 18 anos após ser atingida por uma bala perdida no pescoço que a deixou tetraplégica, Camila Magalhães Lima, hoje com 29 anos, poderá enfim ser indenizada. A 5ª Câmara Cível do Rio determinou ontem, por unanimidade, que os réus - Petisco da Vila, Drogaria Pacheco e Supermercado Sendas - paguem à vítima R$ 900 mil (R$ 450 mil por danos morais e R$ 450 mil por danos estéticos), atualizados com juros e correção monetária. Eles ainda podem recorrer contra a decisão.
 
Camila foi ferida em 1998, quando seguranças particulares dos estabelecimentos entraram em confronto com ladrões que haviam assaltado uma joalheria no Boulevard Vinte e Oito de Setembro, em Vila Isabel. A jovem, então com 12 anos, que pela primeira vez havia deixado a escola sem ter a companhia dos pais, ficou no meio do fogo cruzado e acabou atingida. A bala ficou alojada na coluna.
 
Além do dinheiro, Camila também deverá receber salário mínimo vitalício; pagamento de tratamento médico futuro, no Brasil e no exterior; cadeiras de rodas motorizadas novas a cada cinco anos e verba de 10% do valor do equipamento para manutenção.
 
"Com esse dinheiro, eu retomaria meu tratamento no exterior, adaptaria minha casa e pagaria as dívidas, porque toda a minha verba é voltada para tratamentos. Minhas conquistas poderiam ser maiores", disse Camila, que trabalha na Comissão de Valores Mobiliários como agente executiva e é defendida pelo advogado João Tancredo.
 
Os réus ainda podem apresentar embargos de declaração e recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Abrir WhatsApp