O benefício de prisão especial garantido a cidadãos brasileiros com curso superior desde a década de 1930 foi considerado incompatível com a Constituição em julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal. A determinação, porém, não foi estendida à advocacia, que manteve o benefício. Em dois artigos publicados pelo jornal O Globo, o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira e o jornalista Roberto Feith apresentam argumentos favoráveis e contrários à prisão especial de advogados e advogadas. Para Feith, a prisão especial, criada durante a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas seria um privilégio não condizente com a luta da sociedade brasileira e da própria Ordem dos Advogados do Brasil para reverter toda uma história de desigualdade no país. Já Luciano argumenta que o papel da advocacia como elemento indissociavelmente ligado à Justiça colocaria advogados presos em clara situação de risco caso o benefício fosse extinto, além de gerar uma advocacia amedrontada, o que, inevitavelmente acabaria por corroer o Estado democrático de Direito. Leia os textos: Luciano Bandeira - Prisão especial para advogados: prerrogativa da sociedade Roberto Feith - A OAB e a prisão especial