01/04/2015 - 18:46 | última atualização em 06/04/2015 - 13:51

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Vice-presidente da OAB/RJ abre ciclo de palestras sobre novo CPC

redação da Tribuna do Advogado

Na última terça, dia 31, o vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, ministrou a aula magna do início de semestre letivo da Escola Superior de Advocacia (ESA) e deu início ao ciclo de palestras sobre o novo Código de Processo Civil (CPC). O evento também marcou os 23 anos de criação da ESA da Seccional.

Considerando o período de um ano de vacância, desde a publicação no Diário Oficial, o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março de 2016. “Esta é a primeira vez que falo sobre o código como lei”, destacou o vice-presidente.

Para facilitar sua explanação, Cramer explicou a necessidade de uma nova legislação processual civil. “O Código de 1973 passou por reformas que mutilaram sua sistematização e não se encaixavam com a estrutura original. Com isso houve uma quebra na arquitetura original do CPC. Por último, era necessário ter um código que falasse a linguagem da Constituição de 1988 e não mais um elaborado ainda dentro de um regime de exceção”, apontou.

O vice-presidente comentou cada uma das cinco divisões principais do novo CPC, destacando as principais partes em cada uma delas. A nova estrutura consiste em: parte geral; processo de conhecimento; processo de execução; recursos e meios de impugnação das decisões judiciais; e disposições finais e transitórias.
A ordem cronológica para o julgamento dos processos, o estabelecimento de honorários de sucumbência recursal e o negócio processual foram alguns dos itens salientados por Cramer.

Pelo novo código, os juízes, de todas as instâncias, salvo em casos de prioridades, deverão seguir a ordem cronológica de cada processo na hora de proferir sua sentença. “A magistratura queria o veto deste artigo, dizendo que isto tira a autonomia de gerência do juiz sob o seu cartório. Um discurso falso porque a ordem cronológica não é absoluta, existem várias exceções, pertinentes, que permitem ao juiz furar essa ordem. Exceções adequadas que propiciam aos magistrados uma autonomia”, explicou.

Sobre os honorários recursais, Cramer ressaltou o limite máximo estabelecido, que é de 20%. Isto significa que, mesmo estabelecendo a sucumbência nas instâncias recursais, caso o juiz da primeira instância já defina 20% de honorários, não haverá acréscimos deste valor nas impugnações de recursos. “Não podemos deixar de acreditar que a sucumbência recursal venha frear os recursos exagerados. Mas mesmo assim, mantêm-se o bom senso nos valores dos honorários”, afirmou.

Para o vice-presidente da Ordem, uma das maiores mudanças do novo código é o negócio processual. Por ele, ficará permitido às partes convencionarem entre si, antes ou durante o processo, como ele será regido. “Se o direito é disponível às partes, o processo é um problema das partes. Isto significa que são eles que definirão se o processo terá coleta de provas ou não, se haverá réplica, dentre tantas outras peculiaridades. Se os advogados abraçarem esta nova forma processual, poderemos fazer negócios muito interessantes”, assinalou.
Uma das medidas previstas dentro deste negócio processual é a possibilidade de calendarização dos processos.  “As partes e o juiz podem estabelecer uma agenda para as práticas processuais. Isso evita, por exemplo, a necessidade de intimação pelo Diário Oficial. O que agiliza o trabalho cartorário”, contou.

Por se tratar de um tema extenso e complexo, a ESA preparou novas palestras e dois cursos sobre o novo Código de Processo Civil. A lista com a programação completa está no Painel de Eventos.
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