08/04/2020 - 19:15

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VEP prorrogará benefício Prisão Albergue Domiciliar em decisão de caráter coletivo; advocacia não precisará requerer individualmente

Clara Passi


A Diretoria da Vara de Execuções Penais (VEP) comunicou à OABRJ, nesta quarta-feira, dia 8, que o magistrado Rafael Estrela da Nóbrega emitirá uma nova decisão que prorroga a concessão de Prisão Albergue Domiciliar para os apenados em regime de Visita Periódica ao Lar, Trabalho Extra-Muros e aqueles em regime aberto

O benefício, de caráter excepcional, visou diminuir o fluxo de entrada e saída de pessoas no sistema prisional e, assim, mitigar o avanço da pandemia de Covid-19. A nova decisão será publicada na próxima semana. Como terá caráter coletivo, a advocacia não precisa requerer de forma individualizada, o que geraria trabalho desnecessário e sobrecarga no plantão judiciário.

Em 18 de março, resposta ao pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e do Ministério Público do Estado, a Vara de Execuções Penais adotou as medidas temporárias voltadas para a prevenção ao contágio da Covid-19, no sistema prisional do Rio. 

Na decisão, o juiz revogou parcialmente a suspensão de todas as saídas extramuros dos detentos até então vigente, autorizando apenas aquelas que se destinam ao trabalho externo. O público-alvo são os apenados que já se encontram inseridos no regime de Trabalho Extra-Muros. 

Com validade de 30 dias a contar da saída da unidade prisional, o preso não precisa retornar imediatamente à unidade prisional ao fim da jornada de trabalho: pode permanecer em casa, com permissão de saída exclusivamente nos horários de trabalho já estabelecidos nas decisões que lhe concede o benefício. A medida prevê regresso imediato à unidade de origem após o prazo estabelecido, independentemente de intimação. 

Também como forma de enfrentar a situação emergencial causada pela pandemia de Covid-19, o magistrado concedeu o benefício da Prisão Albergue Domiciliar a todos os apenados em cumprimento de pena em regime aberto nas unidades prisionais estaduais, independentemente da apresentação e/ou comprovação de endereço ou colocação de equipamento de monitoramento eletrônico, também por 30 dias, respeitada a restrição de deixar o estado ou sair de casa entre 20h e 6h ou nos fins de semana.

Aqueles sob liberdade condicional ou obrigação de prestação de serviços comunitários ficaram liberados de comparecer às unidades do Patronato Margarino Torres por 30 dias.   

Em outra sentença, de 19 de março, em atenção ao pedido do MP e se valendo do imperativo da isonomia, o magistrado autorizou a saída de todos os apenados do sistema prisional do estado já beneficiados com a Visita Periódica ao Lar, a partir daquela data, e de modo excepcional, sem necessidade de retorno à unidade prisional após os sete dias protocolares. Agora, é permitido, de forma excepcional, que fiquem em casa, também sob restrições (recolher-se das 22h às 6h e nos fins de semana, não sair do estado e retornar à unidade prisional após os 30 dias impostos). 

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