A OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou nesta quarta-feira, dia 26, o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do XXXIII Exame de Ordem.A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)Consulta individual - Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase)