15/04/2020 - 12:26 | última atualização em 16/04/2020 - 12:38

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Veja como peticionar no SEEU, programa adotado pela VEP

Clara Passi

O Tribunal de Justiça divulgou, nesta quarta-feira, dia 15, um manual do usuário do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) voltado para a advocacia. O programa foi adotado pela Vara de Execuções Penais (VEP) em medida regulamentada pelo Ato Normativo 10/2020 do TJ, publicado no Diário Oficial do estado na segunda-feira, dia 13. Este é mais um movimento do tribunal para lidar com as restrições radicais impostas pela pandemia do novo coronavírus. 

No domingo, dia 12, a Seccional havia oficiado ao presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio de Mello Tavares, requerendo que o tribunal oferecesse meios de facilitar o acesso da advocacia ao SEEU.  

De acordo com o TJ, o SEEU é um sistema cujo objetivo é concentrar as informações de todos os processos de execução penal do Brasil. “Além de ser um sistema de gerenciamento de processos judiciais, ele também permite a extração de informações e dados estatísticos sobre processos e prisões, representando uma ferramenta estratégica para a gestão inteligente e integrada da execução penal em nível nacional”, informa o manual.

Veja algumas dicas divulgadas pelo TJ:

 Antes começar a usar o sistema, verifique se o navegador Mozilla Firefox (a versão mais recente) e o aplicativo Java estão instalados no seu computador, pois sem essas ferramentas não será possível rodar o sistema. A instalação dessas ferramentas deve ser feita pelo próprio advogado ou por um técnico particular. 

● O sistema SEEU é acessado no endereço https://seeu.pje.jus.br/seeu/

● O TJ adverte que o login e a senha usados para o sistema Projudi não servem para o SEEU. É necessário que o advogado realize um novo cadastro para conseguir peticionar. 

● Se você já possui processos vinculados como parte, seu cadastro será importado do sistema Projudi para o SEEU. Você, então, receberá um email com um login e senha (que não será a mesma do Projudi) e deve aguardar que se complete a fase de migração de dados. Caso você não consiga aguardar, poderá realizar o seu cadastro no SEEU. 

● O cadastro será realizado pelo próprio advogado no SEEU, conforme as orientações do manual. Quem tiver dificuldade para se cadastrar no SEEU deve relatar o problema ao Conselho Nacional de Justiça pelo email [email protected].

Acesse o manual completo aqui.

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