25/08/2021 - 19:38 | última atualização em 26/08/2021 - 16:51

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Veja formas de melhorar a comunicação da advocacia com o TRF2

Clara Passi

A juíza Adriana Cruz, titular da 5ª Vara Federal Criminal, procurou a OABRJ para propor formas de aprimorar a comunicação da advocacia com o TRF2 durante este período de pandemia, quando os canais remotos se impuseram sobre o atendimento presencial nas varas. A magistrada se reuniu com o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Marcello Oliveira, e com a procuradora-geral desta comissão, Sheila Mafra, por videoconferência, nesta quarta-feira, dia 25. 

Embora os balcões “físicos” das unidades da Justiça Federal estejam recebendo os advogados e advogadas (o Conselho Nacional de Justiça determinou a disponibilidade de no máximo 30% do efetivo de servidores em cada ponto durante a emergência sanitária), a grande maioria da classe vem se comunicando com as serventias e com os magistrados por email, telefone, pelo Balcão Virtual - serviço de atendimento remoto às partes, advogados e a qualquer interessado nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nas unidades judiciárias, por meio da plataforma Zoom - ou pelo WhatsApp das unidades, cujo número deve obrigatoriamente ser informado pelo site do tribunal.

A mensagem principal da magistrada foi para que os colegas privilegiem um canal de comunicação por vez e não distribuam a mesma demanda simultaneamente por várias vias de contato, já que isso gera retrabalho dos servidores, prejudicando o andamento do expediente. A magistrada esclareceu que a pandemia provocou baixas temporárias de pessoal provocadas por licenças médicas, garantiu que todas as demandas são lidas e respondidas em tempo hábil e pediu uma tolerância média de 24 horas para as respostas.

“O interesse da Ordem é de que a comunicação seja a mais fluida possível entre a advocacia e o tribunal federal e que os canais remotos sirvam para facilitar a rotina profissional dos colegas”, afirmou Marcello. 



Veja quais são as particularidades de cada canal de comunicação com o TRF2 e as maneiras de evitar entraves: 


(Normativos sobre o atendimento no período de emergência sanitária: Resolução CNJ 322/2020, com alterações da Resolução 397/2021)

Atendimento presencial: 

É realizado no TRF2 e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro das 12h às 16h, de segunda a sexta-feira (Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00057, de 16.07.2021, artigo 1º, § 1º)

Balcão Virtual: 

Atendimento realizado pelo Zoom em tempo real, sem necessidade de agendamento, das 12h às 17h, da mesma forma que seria prestado presencialmente no balcão físico da unidade judiciária (Resolução 372/2021, com alterações da Resolução 397/2021) 

Veja aqui os links pelos quais se tem acesso ao balcão virtual de cada vara.

     Dica: Se houver excesso momentâneo de demandas, o colega precisará aguardar alguns minutos numa “sala de espera”

Emails, telefones e whatsapp das varas:

Atendimento de 12h às 17h. 

Veja os contatos aqui ou por este outro atalho.  

     Dicas: 

  • Todas as varas foram equipadas e devem divulgar os contatos de WhatsApp no site.

  • Mensagens de Whatsapp devem ser por texto e nunca por áudio ou ligação realizada pelo aplicativo.
  • Embora o Whatsapp pressuponha imediatismo, o conteúdo dos questionamentos que chegam ao tribunal precisam de respostas que demandam mais tempo de elaboração, sinalizou Cruz.

  • A magistrada garantiu que os emails enviados pelas advogadas e advogadas são lidos pelo menos três vezes ao dia, conforme ordenou o CNJ, não havendo necessidade de o colega confirmar o recebimento por whatsapp ou telefone, por exemplo. 

Peticionamento eletrônico:

O canal para peticionar eletronicamente aos juízos é apenas o sistema e-Proc e não os de comunicação (Portaria Nº JFRJ-PGD-2021/00006, de 12.03.2021, artigo 3º).

Plantão judiciário:

Informações sobre o plantão judiciário do TRF2 estão disponíveis neste link aqui.

Juízo 100% Digital:

O TRF2 já normatizou o Juízo 100% Digital para matéria cível, o que agiliza os feitos, mas a possibilidade ainda é pouco disseminada (Resolução CNJ 345/2020 e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, de 18 de dezembro de 2020).

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